TJRO - 7046410-10.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Antonio Robles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/04/2024 09:14
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LABORDA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LABORDA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de
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03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 293 de 19/03/2024 – Telepresencial AUTOS N. 7046410-10.2020.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7046410-10.2020.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 9ª VARA CÍVEL APELANTE : ESTEFANE TATIAN DA COSTA FERREIRA ADVOGADO(A): AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO – RO1605 APELADO : JOSE CARLOS LABORDA DA SILVA ADVOGADO(A): ELSON BELEZA DE SOUZA – RO5435 RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/01/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Reintegração de posse.
Melhor posse.
Ausência de comprovação.
Requisitos não preenchidos.
A ação de reintegração de posse visa recuperar especificamente o direito de posse, quando há privação por ato de esbulho, sendo necessário que o possuidor demonstre a sua posse sobre o bem e a ocorrência do esbulho alegado.
Requisitos esses que, se não preenchidos, levam ao julgamento improcedente do pedido.
Recurso desprovido. -
01/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:34
Conhecido o recurso de ESTEFANE TATIAN DA COSTA FERREIRA - CPF: *64.***.*52-53 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 07:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:28
Pedido de inclusão em pauta
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22/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/01/2024 09:18
Juntada de termo de triagem
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19/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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