TJRO - 7001045-28.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:23
Decorrido prazo de TEOFILO E ANDRADE LTDA em 18/08/2025 23:59.
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23/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de TEOFILO E ANDRADE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:06
Decorrido prazo de TEOFILO E ANDRADE LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 01:49
Publicado CITAÇÃO em 14/04/2025.
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11/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 03:50
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Número do processo: 7001045-28.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Polo Passivo: TEOFILO E ANDRADE LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80 (citação pelo correio e por Oficial de Justiça), sendo esse o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça quando da aplicação do enunciado da Súmula nº 414 do STJ: "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
No caso dos autos, realizadas tentativas de localização da parte devedora, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, estas restaram infrutíferas, conforme se depreende do histórico processual.
Assim, considerando o esgotamento das medidas de localização do(a) devedor(a), DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o seguinte: 1 - Promova-se a citação por edital, advertindo a parte, contudo, quanto ao disposto no art. 258 do CPC. 2 - Cite-se na forma de edital, nos termos do artigo 8º, IV, da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, atendendo-se os requisitos do 257 do CPC, para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na(s) CDA(s), ou garantir a execução.
OBSERVAÇÃO: Não tendo o(a) executado(a) condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. 2.1 - Deverá a CPE publicar o edital na plataforma de publicações de editais e sentenças deste TJ/RO, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, a tudo certificando, consoante art. 257, II, do CPC/2015.
Acaso ainda não esteja em funcionamento a plataforma de editais e sentenças do Conselho Nacional de Justiça, dispensada fica a publicação no referido portal. 2.2 - Tratando-se de medida de pouca efetividade nos dias atuais, fica dispensada a publicação do edital em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC/2015). 2.3 - Exaurido o prazo de defesa sem manifestação, a teor do entendimento pacífico do STJ, que entende aplicável a nomeação de curador especial em caso de revelia também às execuções fiscais (Súmula STJ 196; RESP 1.103.050/BA), fica, desde já, reconhecida a revelia e nomeado Curador Especial, na pessoa do Defensor Público que atua perante este Juízo (art. 72, II, do CPC/2015). 2.4 - Oportunamente, intime-se o Curador Especial para manifestação nos autos. 2.5 - Após, dê-se vistas à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Cumpridos todos os tópicos do item 2, promova a conclusão do feito.
SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXECUTADO: TEOFILO E ANDRADE LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-50, RUA NATAL 2592, - DE 2547/2548 A 2731/2732 SETOR 03 - 76870-520 - ARIQUEMES - RONDÔNIA .
Valor atualizado da ação: R$ 26.410,42 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%).
Porto Velho-RO, 1 de abril de 2025.
Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
01/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 01:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 12:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/12/2023 23:59.
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13/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 18:35
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de TEOFILO E ANDRADE LTDA em 26/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7001045-28.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: TEOFILO E ANDRADE LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-50 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 26.410,42 DECISÃO Intimado para impulsionamento do feito, o ente exequente quedou-se inerte.
Assim, intime-o para requerer o que necessário para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Prazo: 10 (dez) dias. Se o exequente deixar decorrer o prazo sem manifestação, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano, consoante o §1°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, CASO EM QUE A CPE DEVERÁ PROMOVER NOVA CONCLUSÃO DO FEITO PARA MODIFICAÇÃO DO MOVIMENTO.
Na hipótese do prazo de suspensão ter decorrido in albis, arquivem-se os autos sem baixa, como determina o § 2°, do mencionado dispositivo.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: TEOFILO E ANDRADE LTDA, CNPJ nº 24.***.***/0001-50, GUAPORE 3821, SALA 01 SETOR 06 - 76873-591 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
09/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
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18/04/2023 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 17/04/2023 23:59.
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17/03/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/02/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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