TJRO - 7001819-58.2019.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 10/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-58.2019.8.22.0013 Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABIO JOSE GOBBI DURAN, OAB nº RO632, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autos nº 7000947-67.2024.8.22.0013, suspendo o presente feito, até o deslinde daqueles autos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 14 de maio de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:10
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:35
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-58.2019.8.22.0013 Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABIO JOSE GOBBI DURAN, OAB nº RO632, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima mencionadas.
A parte exequente requer o redirecionamento da execução para as pessoas físicas dos seus sócios proprietários, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e art. 50 do Código Civil, o qual prevê que " O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social".
Em que pese a previsão legal, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento não enseja a responsabilidade solidária dos sócios, de modo que a responsabilidade solidária prevista na legislação deve vir acompanhada da demonstração da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social, ou ainda, demonstração da dissolução irregular da empresa.
Ademais, até o presente momento não foram realizadas as demais diligências existentes e nem outros meios de penhora descritos na lei para a satisfação do crédito buscado.
Posto isso, ante a inexistência de elementos que demonstrem a ocorrência de excesso de mandato ou violação à lei ou ao contrato social, ou ainda, demonstração da dissolução irregular da empresa, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Ainda, a parte exequente deverá impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito ou indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, quarta-feira, 13 de março de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:14
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:47
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7001819-58.2019.8.22.0013 Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABIO JOSE GOBBI DURAN, OAB nº RO632, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Ante a manifestação do Estado de Rondônia em id. 97100931, SUSPENDO O FEITO pelo prazo de 30 dias para que se proceda a inscrição do crédito em dívida ativa.
Após o decurso do prazo, intimem-se as partes para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, terça-feira, 7 de novembro de 2023.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:07
Processo Desarquivado
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02/07/2023 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001819-58.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FABIO JOSE GOBBI DURAN, OAB nº RO632, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Já houve a suspensão do feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, do CPC (ID 63643204), encerrada em outubro de 2022, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do ID 90618457.
Em razão disso, remeta-se o feito ao arquivo provisório, para contagem do remanescente do prazo de prescrição intercorrente.
O arquivamento não trará prejuízo ao exequente, eis que eventual peticionamento promoverá o desarquivamento e análise deste Juízo.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 22:10
Determinado o arquivamento
-
11/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Decorrido prazo de FAYSLEN MEDEIROS MUSTAFA AMER em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:06
Mandado devolvido sorteio
-
20/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:08
Mandado devolvido dependência
-
10/04/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:27
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 12:13
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:15
Decorrido prazo de FABIO JOSE GOBBI DURAN em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:34
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:09
Outras Decisões
-
14/02/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:38
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 06/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 21:03
Mandado devolvido sorteio
-
29/11/2021 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 10:51
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 18/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 07:59
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:02
Outras Decisões
-
19/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:59
Outras Decisões
-
15/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:26
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 22:42
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:04
Outras Decisões
-
25/05/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:05
Outras Decisões
-
02/03/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 18:55
Outras Decisões
-
02/12/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:06
Outras Decisões
-
05/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 00:25
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:36
Outras Decisões
-
17/09/2020 15:41
Conclusos para julgamento
-
20/02/2020 00:31
Decorrido prazo de FAYSLEN & MEDEIROS LTDA EPP em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 16:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/10/2019 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 10:51
Outras Decisões
-
30/08/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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