TJRO - 7003372-96.2021.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:29
Publicado SENTENÇA em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7003372-96.2021.8.22.0005 Adicional de Insalubridade Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: RAFAELA SEARA SANTOS, RUA DOS ACADÊMICOS 330, - DE 884/885 AO FIM PARQUE SÃO PEDRO - 76907-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,1 de fevereiro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito -
01/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7003372-96.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAELA SEARA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:04
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7003372-96.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: RAFAELA SEARA SANTOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Excepcionalmente, concedo o prazo de 15 dias à parte executada para comprovar o pagamento.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 11 de dezembro de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
11/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:05
Expedição de RPV.
-
08/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7003372-96.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAELA SEARA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003372-96.2021.8.22.0005 Assunto:Adicional de Insalubridade Parte autora: EXEQUENTE: RAFAELA SEARA SANTOS, CPF nº *10.***.*15-00, RUA DOS ACADÊMICOS 330, - DE 884/885 AO FIM PARQUE SÃO PEDRO - 76907-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- A parte exequente, expressamente, renunciou aos valores excedentes para fins de recebimento via RPV e o executado não se opôs aos cálculos do(a) exequente.
Assim, HOMOLOGO-os, cujo o valor do principal passa a ser o limite da RPV paga pelo município, R$ 10.589,37 (Lei n. 2465/2013.
Atualizado no site do TJ/RO, link: https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/Controle_de_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_RPV_-_Outubro_2022.pdf).
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC. 2- EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) intime-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 4 - Havendo informação do pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 5- Pratiquem-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 3 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
16/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:30
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
14/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/09/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 00:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 13:28
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/04/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 09:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 08:43
Juntada de despacho
-
13/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2021 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/07/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 16/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 12/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:57
Juntada de Petição de recurso
-
23/06/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2021 16:38
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2021 11:15
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 09/06/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 20:22
Outras Decisões
-
14/04/2021 20:22
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005016-10.2022.8.22.0015
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Francisca Braga Barroso
Advogado: Roberto Barbosa Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2022 10:23
Processo nº 7000911-29.2023.8.22.0023
R &Amp; L Artigos de Optica LTDA - ME
Luiz Felipe Vasques de Lima
Advogado: Dhordines Eduardo Szupka Borba
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2023 19:09
Processo nº 7000909-59.2023.8.22.0023
R &Amp; L Artigos de Optica LTDA - ME
Lucilane Ribeiro Parada
Advogado: Dhordines Eduardo Szupka Borba
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2023 18:54
Processo nº 7024040-42.2017.8.22.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Coimbra Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Rafael Duck Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/06/2017 11:28
Processo nº 7073275-36.2021.8.22.0001
Jose Bezerra da Silva
Danilo Viana Alves
Advogado: Ana Paula Carvalho Flor
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2021 10:14