TJRO - 7020752-76.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/12/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ NEVES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE SENA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIS SERGIO FREY em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7020752-76.2023.8.22.0001 AUTOR: LUIS SERGIO FREY, CPF nº *34.***.*85-20, ESTRADA DA PENAL KM 42, - DE 5646 A 5806 - LADO PAR ALIANÇA - 76824-002 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 REU: MARIA LUCIANE SENA, CPF nº *14.***.*06-10, RUA DO RIO VERDE s/n, FLUTUANTE HOTEL PELICANO ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: SERGIO MUNIZ NEVES, OAB nº DP28A DECISÃO: Ante a necessidade de produção de prova oral, pleiteada por ambas as partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de dezembro de 2023, às 11 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo (Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Olaria, 8º andar, Porto Velho/RO, telefone: (69) 3309-7129).
Caso a parte pretenda participar da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA deverá, no dia e hora designados, acessar o seguinte link: https://meet.google.com/uxe-umri-cxr O juízo não entrará em contato com a parte para admissão na sala de videoconferência.
A ausência injustificada poderá resultar na extinção ou revelia.
As partes deverão apresentar, na referida solenidade, as demais provas que pretenderem produzir, inclusive a testemunhal.
Cada parte é responsável por intimar e trazer sua(s) testemunha(s) para a audiência acima designada - até 3 - (art. 34 da lei 9099/1995).
A intimação só se fará por meio do juízo se for requerida e esclarecida a necessidade e com antecedência de 30 dias da audiência, para possibilitar a intimação.
As testemunhas que residirem na sede do município de Porto Velho DEVERÃO comparecer pessoalmente ao Fórum e se dirigem ao 8º andar, onde prestarão depoimento perante o juiz da causa.
Intimem-se as partes por seus Advogados via DJE.
Registre-se a audiência no sistema PJE.
Expeça-se o necessário.
Serve esta decisão de mandado/carta com AR/intimação pelo DJe.
ADVERTÊNCIAS/ORIENTAÇÕES: 1) OS ADVOGADOS, PARTES E TESTEMUNHAS/INFORMANTES DEVERÃO ESTAR NA POSSE DE DOCUMENTO COM FOTO/IDENTIDADE PARA APRESENTAR NO INÍCIO DA AUDIÊNCIA OU DE SUA OITIVA, CASO SOLICITADO TAL DOCUMENTO. 2) COMPETE À PARTE INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS (ART. 34 da lei 9099/1995) E APRESENTÁ-LAS NA SALA DE AUDIÊNCIA, CASO NÃO REQUEIRA A INTIMAÇÃO. 3) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 4) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995). -
28/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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27/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 11:17
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/07/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/07/2023 15:59
Mandado devolvido para despacho
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03/07/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 15:42
Mandado devolvido sorteio
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29/05/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 10:50
Recebidos os autos.
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29/05/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7020752-76.2023.8.22.0001 AUTOR: LUIS SERGIO FREY Advogado do(a) AUTOR: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 REU: MARIA LUCIANE SENA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 04/07/2023 11:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 13:43
Recebidos os autos.
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17/05/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:36
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 04/07/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/05/2023 11:41
Juntada de ata da audiência cejusc
-
12/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE SENA em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:52
Decorrido prazo de LUIS SERGIO FREY em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE SENA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:27
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 18:54
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2023 08:44
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/04/2023 03:18
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 09:40 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/04/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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