TJRO - 7007212-85.2019.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:17
Publicado SENTENÇA em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7007212-85.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: ELOY DE CASTRO LIMA VIANA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 593, - DE 471/472 A 680/681 SÃO PEDRO - 76913-621 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 Polo Passivo: EXECUTADO: ADILSON AVILA DOS SANTOS, RUA JOÃO BATISTA NETO 2061, - DE 1984/1985 A 2413/2414 NOVA BRASÍLIA - 76908-480 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no Termo Id. 100342869, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Promovi a retirada da restrição, via RENAJUD, que recaía sobre o veículo GM/MERIVA Premium, placa EDC5018, conforme demonstrativo em anexo.
Sem custas.
Arquivem-se.
Ji-Paraná, 12 de janeiro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
12/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:38
Homologada a Transação
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10/01/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/12/2023 07:52
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7007212-85.2019.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELOY DE CASTRO LIMA VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIZA PREISGHE VIANA - RO0009760A EXECUTADO: ADILSON AVILA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA - RO12267 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
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25/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:41
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:41
Expedido alvará de levantamento
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27/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:05
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:00
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:06
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:40
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:00
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:15
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do processo: 7007212-85.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: ELOY DE CASTRO LIMA VIANA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 593, - DE 471/472 A 680/681 SÃO PEDRO - 76913-621 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 Polo Passivo: EXECUTADO: ADILSON AVILA DOS SANTOS, RUA JOÃO BATISTA NETO 2061, - DE 1984/1985 A 2413/2414 NOVA BRASÍLIA - 76908-480 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 DESPACHO (Id. 92220066) Compulsando os autos verifica-se foi promovido o bloqueio parcial de valores nas contas bancárias do executado via sistema Sisbajud, conforme Id. 60514104.
Assim, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, fica intima a parte executada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de cinco dias quanto ao bloqueio realizado (art. 854, § 3º, do CPC).
Não havendo manifestação no prazo assinalado, venha o processo concluso para transferência do montante para conta judicial e posterior expedição de alvará judicial ou transferência de valores para conta indicada pela parte exequente na petição Id. 92220066, ficando a exequente desde logo intimada para informar a quem pertence a titularidade da conta indicada a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Ji-Paraná, 6 de julho de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
06/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
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19/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:26
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 07:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7007212-85.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: ELOY DE CASTRO LIMA VIANA, RUA VINÍCIUS DE MORAES 593, - DE 471/472 A 680/681 SÃO PEDRO - 76913-621 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 Polo Passivo: EXECUTADO: ADILSON AVILA DOS SANTOS, RUA JOÃO BATISTA NETO 2061, - DE 1984/1985 A 2413/2414 NOVA BRASÍLIA - 76908-480 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 DESPACHO (Id. 87146262) Defiro.
Fica o exequente intimado para, no prazo de quinze dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Com a apresentação do demonstrativo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem suficientes para assegurar a totalidade do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Consigne-se no mandado, desde logo, que havendo oposição do requerido quanto ao cumprimento da ordem, fica autorizadas as prerrogativas do Art. 846 do Código de Processo Civil, devendo o mandado ser cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça que poderão arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, lavando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
Sendo necessário, requisite-se força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.
Consigne-se também no mandado que fica excluído da ordem de penhora o veículo GM/MERIVA PREMIUM, cor prata, placa EDC 5018, nos termos da decisão Id. 90210477.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo para eventual oposição do executado à penhora, intime-se o exequente para que se manifeste e após, voltem conclusos. Ji-Paraná, 17 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
17/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 11:10
Mandado devolvido dependência
-
08/12/2022 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:28
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:28
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:28
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:28
Decorrido prazo de JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:20
Publicado DESPACHO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 18:52
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 07:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 07:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:51
Outras Decisões
-
28/04/2022 20:05
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 05:41
Publicado DESPACHO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:23
Outras Decisões
-
26/01/2022 13:52
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:50
Outras Decisões
-
26/10/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:25
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2021 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 01:35
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 30/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 12:40
Outras Decisões
-
27/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:39
Outras Decisões
-
02/06/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:06
Juntada de Petição de custas
-
06/05/2021 03:13
Publicado DESPACHO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:06
Outras Decisões
-
19/02/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 09:02
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 01:40
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:35
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 01:35
Decorrido prazo de Mariza Preisghe Viana em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 15:51
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:34
Homologada a Transação
-
30/09/2020 09:47
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 16:41
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2020 07:42
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 00:35
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 04/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:05
Outras Decisões
-
16/03/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 00:25
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 13:18
Outras Decisões
-
23/01/2020 11:47
Decorrido prazo de ELOY DE CASTRO LIMA VIANA em 05/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2019 08:09
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 12:44
Outras Decisões
-
06/08/2019 08:33
Decorrido prazo de ADILSON AVILA DOS SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 15/07/2019.
-
12/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:34
Juntada de Petição de custas
-
05/07/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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