TJRO - 7059240-37.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
12/04/2025 01:44
Decorrido prazo de SALMA KHALIL KLAIME em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/04/2025 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 11:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 08:53
Juntada de despacho
 - 
                                            
10/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
10/06/2024 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
10/06/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SALMA KHALIL KLAIME.
 - 
                                            
07/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
23/05/2024 00:30
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
 - 
                                            
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235,(69) Processo nº : 7059240-37.2022.8.22.0001 Requerente: REQUERENTE: SALMA KHALIL KLAIME Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705 Requerido(a): REQUERIDO: G M DIAS IMOVEIS - ME Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho, 17 de maio de 2024. - 
                                            
17/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 15:35
Intimação
 - 
                                            
17/05/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
07/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 01:53
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
 - 
                                            
06/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
13/04/2024 01:36
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 12/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 21:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
26/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
26/03/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7059240-37.2022.8.22.0001 REQUERENTE: SALMA KHALIL KLAIME, AVENIDA RIO MADEIRA 6791, - DE 5434 A 5568 - LADO PAR NOVA ESPERANÇA - 76822-146 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REQUERIDO: G M DIAS IMOVEIS - ME, AV.
CARLOS GOMES, 999 CENTRO - 76823-010 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095 SENTENÇA Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Trata-se de ação onde a parte requerente alega que a negativação realizada pela requerida é indevida, em decorrência de acordo firmado entre as partes e que descobriu ao tentar realizar uma transação no Shopping, causando-lhe forte angústia e sentimento de impotência.
A requerida apresentou contestação intempestivamente, falando sobre o acordo e pugnando, em suma, pela improcedência da ação.
Os efeitos da Revelia não são absolutos, carecendo do preenchimento mínimo do art. 373, I do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não verifico que a parte requerente tenha se desincumbido de trazer aos autos todo o necessário para validação de sua tese.
Diz que teve prejuízo ao tentar realizar uma transação no shopping, mas deixa de comprovar o dano.
Outrossim, as certidões dos órgãos de proteção ao crédito, além de incompletas foram emitidas em maio de 2021, sendo que o processo fora distribuído em agosto de 2022, ou seja, há mais de 01 (um) ano.
Houve a juntada de uma ata de audiência de conciliação onde as partes transigiram (processo 7044218-41.2019.8.22.0001), sendo que a requerente fora incluída como devedora solidária, tendo sido homologado por este juízo.
A parte requerente não demonstrou o pagamento do acordo satisfatoriamente.
Além disso, entre a assunção da dívida e a emissão da certidão acostada nos autos, transcorreu um ínfimo prazo, não sendo o prazo narrado na inicial em que a parte tenha sofrido prejuízo.
A parte requerente não demonstrou o fato constitutivo de seu direito, ou seja, o ato ilícito em que funda a sua pretensão de indenização, não havendo que se falar em culpa ou dever de indenizar.
Os três requisitos configuradores da responsabilidade (ato ilícito, dano e nexo de causalidade), devem coexistir para autorizar a indenização por abalo moral.
Não basta alegar um dano (sequer provado) sem que preexista uma conduta ilícita e o nexo de causalidade.
E como é cediço, a demonstração do fato básico para o acolhimento da pretensão é ônus da autora, segundo o entendimento do art. 373, I, do CPC, partindo daí a análise dos pressupostos da ocorrência dos danos morais, recaindo sobre o réu o ônus da prova negativa do fato, à inteligência do inciso II do indigitado artigo.
Portanto, no que tange ao pedido de indenização por danos morais, totalmente improcedentes, posto que a parte requerente não comprova que a requerida agiu ilicitamente, bem como não há prova de qualquer abalo à sua honra objetiva/subjetiva.
Igualmente em relação ao dano material, a parte requerente juntou comprovação do pagamento destinado a CDL para emissão de uma certidão onde seu nome constava restrito por uma dívida ainda existente, não merecendo a restituição de tais valores.
Dispositivo Diante do exposto, julgo, por sentença com resolução do mérito, IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, declaro extinto o processo com a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários por se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54/55 da Lei 9.099/1995.
Publicado e registrado eletronicamente.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/intimação/comunicação.
Porto Velho/RO, 25 de março de 2024 Juíza Márcia Regina Gomes Serafim - 
                                            
25/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 12:58
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
22/03/2024 17:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2024 00:12
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 28/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7059240-37.2022.8.22.0001 REQUERENTE: SALMA KHALIL KLAIME ADVOGADOS DO REQUERENTE: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REQUERIDO: G M DIAS IMOVEIS - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095 DESPACHO Considerando que já houve o chamamento da parte requerida ao processo, vez que apresentou as contrarrazões recursais, determino a inclusão em pauta de conciliação e a intimação para que as partes estejam cientes da data do evento.
A CPE deverá providenciar o envio das advertências e prazos para contestação e impugnação.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2024. Juíza Márcia Regina Gomes Serafim - 
                                            
27/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/11/2023 17:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/11/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
16/11/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2023 08:54
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 14/11/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
04/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
 - 
                                            
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7059240-37.2022.8.22.0001 REQUERENTE: SALMA KHALIL KLAIME Advogados do(a) REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705 REQUERIDO: G M DIAS IMOVEIS - ME Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 14/11/2023 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 3 de outubro de 2023. - 
                                            
03/10/2023 17:53
Recebidos os autos.
 - 
                                            
03/10/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2023 17:51
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/11/2023 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
23/09/2023 00:49
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 22/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/09/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
 - 
                                            
14/09/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
 - 
                                            
13/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2023 14:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2023 09:34
Juntada de despacho
 - 
                                            
23/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 21/06/2023 23:59.
 - 
                                            
19/06/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2023 07:38
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/06/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/06/2023 01:18
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 02/06/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
 - 
                                            
17/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7059240-37.2022.8.22.0001 Requerente: SALMA KHALIL KLAIME Advogados do(a) REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO - RO4705 Requerido(a): G M DIAS IMOVEIS - ME INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 15 de maio de 2023. - 
                                            
15/05/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de KELISSON MONTEIRO CAMPOS em 17/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 17/04/2023 23:59.
 - 
                                            
08/04/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
29/03/2023 02:39
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
 - 
                                            
29/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2023 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
29/09/2022 02:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/09/2022 11:25
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2022 01:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/09/2022 01:11
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 13:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
06/09/2022 12:09
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
01/09/2022 10:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2022 00:09
Decorrido prazo de G M DIAS IMOVEIS - ME em 15/08/2022 23:59.
 - 
                                            
10/08/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2022 01:03
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
09/08/2022 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
09/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2022 10:40
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
08/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2022 15:04
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 13:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
07/08/2022 15:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004621-84.2023.8.22.0014
Fabiana Balestrin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tulio Magnus de Mello Leonardo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/11/2023 12:24
Processo nº 7004621-84.2023.8.22.0014
Fabiana Balestrin
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tulio Magnus de Mello Leonardo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/05/2023 13:36
Processo nº 7002544-05.2023.8.22.0014
Jair Gracindo de Oliveira
Tereza Schatz Wahlbrink
Advogado: Roberto Carlos Mailho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2023 09:48
Processo nº 7011617-40.2023.8.22.0001
Samuel Jorge Pinto
Angelica Karina Vieira Justiniano
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/03/2023 14:12
Processo nº 7059240-37.2022.8.22.0001
Salma Khalil Klaime
G M Dias Imoveis - ME
Advogado: Larissa Teixeira Rodrigues Fernandes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/06/2023 16:40