TJRO - 7000529-42.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 17:55
Juntada de Petição de outras peças
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03/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:34
Decorrido prazo de A. GLAUCUS G. DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de A. GLAUCUS G. DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7000529-42.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Polo Passivo: ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES, A.
GLAUCUS G.
DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O MUNICIPIO DE PORTO VELHO ajuizou execução fiscal em desfavor de ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES, A.
GLAUCUS G.
DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial.
A parte exequente informa que houve composição entre as partes, eis que a parte executada compareceu perante o órgão fazendário e realizou acordo de confissão e parcelamento da dívida fiscal.
Requer, ao final, a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito.
Intimado o exequente requer a manutenção dos valores.
Defiro o requerido e mantenho a constrição dos valores tendo em vista que foi realizado antes do parcelamento.
Com o parcelamento da dívida ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, o que acarreta a suspensão da execução fiscal.
Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão.
SUSPENDO esta Execução Fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da comunicação da Fazenda Pública nos autos.
Decorrido este prazo, reative-se o feito e intime-se a parte exequente para informar se sua pretensão foi integralmente satisfeita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para extinção ou deliberação.
Intime-se.
Porto Velho, quarta-feira, 31 de julho de 2024.
Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito (assinatura digital) -
31/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
23/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de A. GLAUCUS G. DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000529-42.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES, CPF nº *72.***.*90-68, A.
GLAUCUS G.
DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP, CNPJ nº 16.***.***/0001-50 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.968,43 DESPACHO O exequente requereu buscar dos ativos financeiros e/ou bens passíveis de penhora para satisfazer a dívida exequenda, em desfavor do executado.
Deferido o pedido houve o bloqueio conforme extrato anexo.
A Fazenda Pública requer a suspensão do feito a vista do acordo de parcelamento extrajudicial.
Conforme entendimento do STJ (Resp 1696270-MG), o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) via sistema Sisbajud, em caso de concessão de parcelamento fiscal: 1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; e 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. Ante o exposto, intime-se o exequente para manifestação quanto ao montante bloqueado, em 5 dias, sob pena de liberação dos valores. Porto Velho, terça-feira, 28 de maio de 2024.
Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito (assinatura digital) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES, CPF nº *72.***.*90-68, RUA TEODORA LOPES 8872, CASA 2 SÃO FRANCISCO - 76813-270 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, A.
GLAUCUS G.
DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP, CNPJ nº 16.***.***/0001-50, RUA TEODORA LOPES 8872, CASA 01 SÃO FRANCISCO - 76813-342 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
28/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
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03/02/2024 01:11
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:59
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2023 00:31
Decorrido prazo de A. GLAUCUS G. DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7000529-42.2022.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Adesão a Programa de Parcelamento de Débito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES, CPF nº *72.***.*90-68, A.
GLAUCUS G.
DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP, CNPJ nº 16.***.***/0001-50 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.968,43 DESPACHO A parte executada apresentou comprovantes de pagamentos do valor principal, honorários advocatícios e custas processuais. Manifeste-se exequente. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: ARMENIO GLAUCUS GALHARDO DE MAGALHAES, CPF nº *72.***.*90-68, RUA TEODORA LOPES 8872, CASA 2 SÃO FRANCISCO - 76813-270 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, A.
GLAUCUS G.
DE MAGALHAES SEGURANCA ELETRONICA - EPP, CNPJ nº 16.***.***/0001-50, RUA TEODORA LOPES 8872, CASA 01 SÃO FRANCISCO - 76813-342 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
12/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 07:11
Juntada de Certidão
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09/12/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/11/2022 12:15
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/11/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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