TJRO - 7000399-93.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:11
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 23/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:11
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 01:45
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000399-93.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SANDRA RODRIGUES LARA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A EXECUTADO: ZACARIAS ALVES MOTA ADVOGADOS DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826, MILENA FERNANDES NEVES, OAB nº RO10155A R$ 10.683,54(dez mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de execução proposta por SANDRA RODRIGUES LARA em desfavor de ZACARIAS ALVES MOTA.
No ID 91032005 as partes entabularam acordo, onde ficou estabelecido, em síntese, que a parte Exequente concederá um desconto de R$ 6.832,84 do valor total do débito, restando a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que será paga através do parcelamento em 20 prestações mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
No mesmo ato, requerem a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação, concorrentemente, a manutenção da restrição do veículo penhorado ao ID 65487476. É o relatório.
Decido.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
O objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Quanto ao pedido de suspensão do processo até o adimplemento do acordo, não merecem razão as partes.
Explico, a homologação do acordo realizado caracteriza o título executivo judicial e pode ser executado a qualquer momento na hipótese de haver descumprimento, de modo que conclui-se que não haver razão para o feito se manter ativo, pois, o arquivamento equaciona o serviço judicial, respeitando o direito de cobrança executiva do credor e repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional e certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual.
O arquivamento corresponde à medida que busca racionalizar o processo, diminuindo custos e tornando mais efetivo – de um modo geral – o mecanismo judiciário, evitando-se a permanência de um processo ativo por tanto tempo em modo de suspensão e sem nenhuma consequência prática.
Como dito, é de se considerar que se o executado deixar de efetuar os pagamentos, basta o exequente pedir o desarquivamento, informar tal circunstância nos autos e requerer a execução da sentença que homologou o acordo entabulado.
Por outro lado, se nada for requerido, logicamente entender-se-á estar havendo o regular adimplemento das parcelas ajustadas.
Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor.
Já quanto ao pedido para manutenção da penhora, registra-se nos casos em que já realizada a penhora, esta subsiste até integral cumprimento da avença, porquanto o acordo por si só não tem o condão de desconstituir a penhora anteriormente realizada.
Apenas haverá liberação em caso de integral cumprimento do acordo.
Em caso de inadimplemento, cabe aproveitar a penhora.
Em razão disso, deverá a parte executada, após o cumprimento integral do acordo, requerer o levantamento da penhora em questão.
Posto Isso, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID 91032005), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, nos termos do art. 8, inciso III, da Lei de Custas.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC/2015, intimadas as partes, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente. Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente.
A parte Executada deverá, após o cumprimento do acordo, requerer o desarquivamento dos autos e o levantamento da penhora, comprovando a satisfação da transação processual.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE.
Pimenta Bueno/RO, 29 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
29/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:32
Homologada a Transação
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26/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0907/ 99965-6111; e-Mail: [email protected] Autos n° 7000399-93.2020.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SANDRA RODRIGUES LARA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714A EXECUTADO: ZACARIAS ALVES MOTA ADVOGADOS DO EXECUTADO: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826, MILENA FERNANDES NEVES, OAB nº RO10155A dez mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos DECISÃO
Vistos.
O credor formulou pedido de adjudicação do veículo penhorado.
A pretensão da parte exequente encontra amparo no artigo 876 e 904, II, ambos do Código de Processo Civil, de forma que defiro a adjudicação pelo valor da avaliação. Intime-se o executado acerca do pedido, em observância ao contido no art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se mandado de entrega, nos termos do artigo 877, do Código de Processo Civil.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 3 de maio de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
03/05/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000399-93.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA RODRIGUES LARA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO - RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - RO2714 EXECUTADO: ZACARIAS ALVES MOTA Advogados do(a) EXECUTADO: MILENA FERNANDES NEVES - RO10155, SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
27/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 26/04/2023 23:59.
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03/04/2023 22:01
Mandado devolvido sorteio
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23/03/2023 00:29
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:28
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 01/03/2023.
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28/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
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22/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:21
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:20
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:55
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 02:52
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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17/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 17:52
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:23
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 22/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:24
Publicado DECISÃO em 07/11/2022.
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04/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 07:07
Conclusos para despacho
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21/09/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:37
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 20/09/2022 23:59.
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02/09/2022 07:12
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
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02/09/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 04:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 00:24
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:43
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 20/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 26/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:13
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 16:43
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 17/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 17/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:23
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:14
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 01:09
Publicado DECISÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:49
Outras Decisões
-
02/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:52
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 21/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 00:13
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 16/12/2021 23:59.
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25/11/2021 13:28
Mandado devolvido sorteio
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25/11/2021 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:50
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 12:06
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:06
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 18/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:34
Outras Decisões
-
04/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 00:41
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:35
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:31
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:22
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000399-93.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANDRA RODRIGUES LARA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO - RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - RO2714 EXECUTADO: ZACARIAS ALVES MOTA Advogados do(a) EXECUTADO: MILENA FERNANDES NEVES - RO10155, SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
28/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:34
Outras Decisões
-
01/09/2020 00:36
Decorrido prazo de MILENA FERNANDES NEVES em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO NETO em 31/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:30
Outras Decisões
-
30/07/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2020 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2020 23:52
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2020 01:21
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2020 16:55
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/03/2020 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 08:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 01:36
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:31
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES LARA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:31
Decorrido prazo de ZACARIAS ALVES MOTA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 01:27
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 04/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 01:22
Publicado DESPACHO em 17/02/2020.
-
14/02/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 12:22
Outras Decisões
-
04/02/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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