TJRO - 7000364-49.2019.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 05/11/2024.
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04/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/10/2024 18:33
Processo Desarquivado
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22/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:35
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:29
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:57
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/07/2024 08:21
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
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17/07/2024 07:08
Recebidos os autos.
-
17/07/2024 07:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:05
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/07/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 16/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 04:59
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
-
22/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:39
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:43
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000364-49.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o requerimento da parte autora de ID 89679575. 1) Em razão do disposto no art. 921, inciso III, §1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da presente execução pelo período 01 (um) ano, a pedido da parte Exequente. 2) Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, caso a Exequente não impulsione o feito nesse lapso, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC, considerando o termo a quo da prescrição intercorrente a data do término do prazo da suspensão do processo, prescindindo de novo ato judicial. 3)
Por outro lado, caso o Exequente localize bens penhoráveis, os autos serão desarquivados a requerimento. (art. 921, §3º, do CPC) 4) Porquanto, sendo o caso de decurso do prazo que trata o §4º, INTIME-SE o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena extinção do processo em razão da prescrição. (art. 921, §5º, do CPC).
Intime-se o representante da parte credora. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 26 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
26/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 04:48
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP.
-
24/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:48
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:48
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:33
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:48
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:28
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:04
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 09/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
02/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 11:12
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
30/12/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 05:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 05:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 05:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 13:31
Audiência Conciliação não-realizada para 19/10/2022 12:30 Costa Marques - Vara Única.
-
19/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:14
Recebidos os autos.
-
23/09/2022 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:42
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:34
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 06:53
Recebidos os autos.
-
29/08/2022 06:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/08/2022 06:52
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 12:30 Costa Marques - Vara Única.
-
19/08/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 16:34
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:05
Proferido despacho
-
07/10/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 03:51
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:19
Publicado DESPACHO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:48
Outras Decisões
-
22/02/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:47
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
-
28/01/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7000364-49.2019.8.22.0016 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO, ADRIANA PEREIRA GRUGEL INTIMAÇÃO FINALIDADE: Por ordem do Exmo.
Dr.
Lucas Niero Flores Juiz de Direito do Costa Marques - Vara Única, fica Vossa Senhoria intimada para impulsionar os autos,no prazo de 05 (cinco) dias.
Costa Marques, 27 de novembro de 2020 Aline Sganzerla Diretora de Cartório Substituta -
27/01/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 07:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:51
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 16:21
Mandado devolvido sorteio
-
04/11/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 17:38
Outras Decisões
-
20/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 12:16
Outras Decisões
-
02/07/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 17:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 06:04
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:45
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:00
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:59
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2020 16:41
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 16:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:26
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 11/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 11/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:03
Outras Decisões
-
15/10/2019 07:26
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:08
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 03:44
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:43
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 11:22
Outras Decisões
-
06/09/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 07:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/08/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2019 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:53
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:42
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 17/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:23
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GRUGEL em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 09:12
Publicado DESPACHO em 25/04/2019.
-
29/04/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2019 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 08:49
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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