TJRO - 7002032-33.2020.8.22.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/07/2021 13:04
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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27/07/2021 13:04
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 26 de maio de 2021 – por videoconferência 7002032-33.2020.8.22.0012 Apelação (PJE) Origem: 7002032-33.2020.8.22.0012-Colorado do Oeste / Vara Única Apelante : Adjalma dos Santos Tavares Advogada : Eliane Back (OAB/RO 7547) Apelado : Francisco Rogério de Oliveira Advogado : Paulo Henrique Schmoller de Souza (OAB/RO 7887) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 09/04/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível. Embargos à execução. Impossibilidade pagamento. Suspensão.
Processo julgado.
Inexistência de subsídio processual.
Recurso não provido. A impossibilidade de pagamento da dívida não se mostra argumento hábil a obstar o prosseguimento da execução, mormente a se considerar que os embargos foram recebidos sob o efeito suspensivo e foram julgados improcedentes. Outrossim, o referido efeito não deve se protrair até que eventualmente o devedor arrecade meios para quitar a dívida. -
07/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:24
Conhecido o recurso de ADJALMA DOS SANTOS TAVARES - CPF: *03.***.*47-49 (APELANTE) e não-provido.
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27/05/2021 13:59
Deliberado em sessão
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26/05/2021 09:05
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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14/05/2021 13:30
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2021 13:46
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2021 11:01
Conclusos para decisão
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09/04/2021 11:00
Juntada de termo de triagem
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09/04/2021 08:51
Recebidos os autos
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09/04/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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