TJRO - 7001378-49.2020.8.22.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 10:13
Decorrido prazo de RITA HUGA GOMES em 12/12/2023 23:59.
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16/12/2023 10:13
Decorrido prazo de ROSANA FARTO ROTTA em 12/12/2023 23:59.
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15/12/2023 07:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de RITA HUGA GOMES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSANA FARTO ROTTA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de RITA HUGA GOMES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ROSANA FARTO ROTTA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7001378-49.2020.8.22.0011 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO APELANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330A, ROSANA FARTO ROTTA, OAB nº SP190494A, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. APELADO: RITA HUGA GOMES, CPF nº *29.***.*37-53 ADVOGADO DO APELADO: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976A DECISÃO Vistos Considerando a petição de ID Num. 21861998, homologo o pedido de desistência do recurso, para que produza seus efeitos legais, declarando a extinção dos procedimentos recursais, nos termos dos artigos 998 do Código de Processo Civil e 123, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Remeta-se os autos à origem para apreciação do pedido de homologação do acordo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. À Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau para providências de praxe. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de novembro de 2023.
Paulo Kiyochi Mori Relator -
17/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:13
Negado seguimento a Recurso
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17/11/2023 13:13
Homologada a Transação
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13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/09/2023 00:02
Decorrido prazo de RITA HUGA GOMES em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
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08/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 13:39
Juntada de Petição de
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08/09/2023 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 836 – 16/08/2023 à 23/08/2023 7001378-49.2020.8.22.0011 Apelação (PJE) Origem: 7001378-49.2020.8.22.0011-Alvorada do Oeste / Vara Única Apelante : Banco Itau Consignado S/A.
Advogada : Rosana Farto Rotta (OAB/SP 190494) Advogada : Larissa Sento Se Rossi (OAB/BA 16330) Apelada : Rita Huga Gomes Advogada : Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 31/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por dano moral.
Empréstimo consignado.
Perícia grafotécnica.
Assinatura inautêntica.
Benefício Previdenciário.
Desconto indevido.
Demonstrada a inexistência da relação jurídica através de perícia grafotécnica que concluiu ser inautêntica a assinatura do consumidor no documento de adesão, a instituição bancária deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços. -
31/08/2023 16:56
Juntada de Petição de outras peças
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31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:13
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido em parte
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29/08/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 14:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 13:07
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:32
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:46
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:46
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:58
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:36
Juntada de termo de triagem
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31/03/2023 11:37
Recebidos os autos
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31/03/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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