TJRO - 7005368-61.2023.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2025.
-
21/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 05:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2025 05:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 05:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 05:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 05:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:23
Publicado DESPACHO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:50
Decorrido prazo de DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 01:26
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
-
19/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
-
08/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:06
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
-
28/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - RO6640 REU: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
21/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 00:55
Decorrido prazo de DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - SP297608 REU: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória. -
13/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:00
Juntada de autos digitalizados
-
23/02/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - SP297608 REU: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
08/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - SP297608 REU: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória id 99163127. -
23/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, BRADESCO Polo Ativo: REU: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA - EPP, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2575, SALA 01 RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DESPACHO (ID n. 97276944) Defiro.
Decorrido o prazo, fica a requerente intimada para dar andamento ao feito, em 15 dias.
Ji-Paraná, 8 de novembro de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
08/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a) AUTOR: FABIO RIVELLI - RO6640 REU: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
06/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:58
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:33
Decorrido prazo de DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DUDU P. TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, BRADESCO Polo Passivo: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA EPP, Rua Xapuri, nº 2715, Bairro Cafezinho, Ji Parana/ RO, CEP 76.913-142 DECISÃO LIMINAR COM FORÇA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM E DE CITAÇÃO Devidamente comprovada a mora da parte requerida, concedo a liminar de busca e apreensão, inaudita altera pars, do bem descrito e caracterizado na petição inicial nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69, entregando-o nas mãos da parte autora ou do depositário fiel que por ventura tenha sido por ela indicado na petição inicial, ocasião em que o senhor oficial de justiça deverá constar no auto de busca e apreensão a identificação do fiel depositário do veículo, bem como seu endereço completo.
Executada a liminar, cite-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito descrito em aberto - R$ 363.109,38 (trezentos e sessenta e três mil, cento e nove reais e trinta e oito centavos) ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o não pagamento do débito implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo à terceiros.
Intime-se a parte requerente.
OBS: No decorrer da diligência, sendo o caso, servirá esta também como requisição de reforço policial.
Autorizo as faculdades do artigo 212 do Código de Processo Civil. Ji-Paraná, 28 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
28/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7005368-61.2023.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB nº AC5398, BRADESCO Polo Ativo: REU: DUDU P.
TRANSPORTES LTDA - EPP, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2575, SALA 01 RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DESPACHO Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais (2% sobre o valor da causa - inciso I do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/16), em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Trata-se de ação de busca e apreensão, por meio da qual a requerente pretende executar a cláusula de alienação fiduciária em garantia constante em contrato celebrado entre ela e o requerido.
Ocorre que o documento de ID n. 90613164, p. 2 (notificação extrajudicial), aponta que o requerido “mudou-se” do endereço indicado no contrato celebrado entre as partes, indicando que o requerido possivelmente não será encontrado em tal local.
Diante disso, considerando que o endereço do contrato foi o mesmo indicado na petição inicial, do qual consta informação que ele mudou, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço do requerido ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Ji-Paraná, 15 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
15/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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