TJRO - 7053121-94.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE NILO PONTES FILHO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MARINA SILVA PONTES em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 09:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 31/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/05/2023 02:23
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7053121-94.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: JOSE NILO PONTES FILHO, MARINA SILVA PONTES - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de MARINA SILVA PONTES e corresponsável José Nilo Pontes Filho, para recebimento de créditos tributários descritos nas CDAs n. 29019/2021 29021/2021 29020/2021 29022/2021.
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Havendo constrições, penhoras ou gravames administrativos, liberem-se. À CPE: considerando a renúncia expressa ao prazo recursal certifique o imediato trânsito em julgado na data de publicação desta sentença e arquive com as baixas de estilo.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa das CDA’s retro indicadas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 12 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
12/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:13
Decorrido prazo de MARINA SILVA PONTES em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE NILO PONTES FILHO em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
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05/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/08/2022 01:53
Conclusos para despacho
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29/07/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/06/2022 23:59.
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04/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/11/2021 07:37
Conclusos para despacho
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08/11/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE NILO PONTES FILHO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:21
Decorrido prazo de MARINA SILVA PONTES em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
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15/10/2021 08:27
Juntada de Petição de juntada de ar
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15/10/2021 08:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/10/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 15:24
Outras Decisões
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21/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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