TJRO - 7006216-82.2022.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
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12/09/2025 09:14
Processo Desarquivado
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SOLIVAN LIMA CHAVES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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25/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7006216-82.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: SOLIVAN LIMA CHAVES, AVENIDA MARECHAL RONDON 630, - DE 606 A 828 - LADO PAR CENTRO - 76900-058 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOHNE MARCOS PINTO ALVES, OAB nº RO6328A, CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ, OAB nº RO12272 Polo Ativo: EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 1435, - DE 1878/1879 A 2077/2078 DOIS DE ABRIL - 76900-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) (id 106976390) Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias.
Caso as partes apresentem minuta de acordo, conclusos para homologação.
Sem manifestação, após o prazo de suspensão, arquivem-se os autos, onde o prazo de prescrição intercorrente iniciará a partir de um ano da data do arquivamento.
Ji-Paraná, 24 de junho de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
24/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006216-82.2022.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLIVAN LIMA CHAVES Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ - RO12272, JOHNE MARCOS PINTO ALVES - RO0006328A EXECUTADO: OTONIO LIMA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
15/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:14
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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17/04/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7006216-82.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: SOLIVAN LIMA CHAVES, AVENIDA MARECHAL RONDON 630, - DE 606 A 828 - LADO PAR CENTRO - 76900-058 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOHNE MARCOS PINTO ALVES, OAB nº RO6328A, CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ, OAB nº RO12272 Polo Ativo: EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 1435, - DE 1878/1879 A 2077/2078 DOIS DE ABRIL - 76900-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO (ID Num. 99678053) Defiro.
Intime-se o exequente para que atualize o débito no prazo de 15 dias.
Após, oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta comarca de Ji-Paraná, com meus cumprimentos e estima, solicitando-lhe tomar as providências necessárias a fim de que seja averbada a penhora sobre o direito que está sendo demandado nos autos nº 7004590-04.2017.8.22.0005, até o limite do débito em execução nesta ação (conforme cálculos referidos acima), para incidir nos bens ou valores que couberem a OTÔNIO LIMA SILVA, brasileiro, empresário, portador do RG n° 53.61SSP/RO, inscrito no CPF sob n° *70.***.*75-15 e JOSÉ ODÍLIO LIMA SILVA, brasileiro, empresário, portador do CPF nº *48.***.*01-87, portador do RG nº 5.446 SSP/CE.
Cumprida a determinação e nada sendo requerido pelo exequente, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, o prazo de prescrição intercorrente iniciará a partir de um ano da data do arquivamento.
Ji-Paraná, 9 de abril de 2024 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito -
09/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
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09/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:10
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 08/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 15/11/2023.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7006216-82.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: SOLIVAN LIMA CHAVES, AVENIDA MARECHAL RONDON 630, - DE 606 A 828 - LADO PAR CENTRO - 76900-058 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOHNE MARCOS PINTO ALVES, OAB nº RO6328A, CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ, OAB nº RO12272 Polo Ativo: EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 1435, - DE 1878/1879 A 2077/2078 DOIS DE ABRIL - 76900-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A petição de id 95102778, não foi direcionada a este Juízo, além do que mencionou os autos do processo n. 7008136-57.2023.8.22.0005, que nada tem a ver com estes autos.
No entanto, considerando que o exequente mencionou a intimação de id 94630638 referente a estes autos, por entender que se tratou apenas de erro material o endereçamento e a indicação de número do processo, passo a análise dos pedidos.
Por outro lado, indefiro os pedidos nela formulados, pois conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, nos autos do processo n. 7013073-52.2019.8.22.0005, no id 95881743, de 11 de setembro de 2023, o imóvel indicado a penhora pelo exequente nestes autos, foi avaliado em R$ 2.750.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta reais) e a credora hipotecária informou que a executada é devedora da quantia de R$ 6.585.048,38 (seis milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) e solicitou a reserva do valor arrecado na possível venda.
Nesse caso, mesmo que o valor de venda seja o total da avaliação, nenhum benefício trará para a exequente dos autos do processo n. 7013073-52.2019.8.22.0005, em termos de satisfação da obrigação e muito menos neste processo, e isso pela simples razão de que a credora hipotecária terá preferência e o imóvel não paga nem a hipoteca.
Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, onde o prazo de prescrição intercorrente começará fluir a partir de um ano da data do arquivamento. Ji-Paraná, 14 de novembro de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
14/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:41
Decorrido prazo de SOLIVAN LIMA CHAVES em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:28
Juntada de Certidão
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31/07/2023 07:27
Desentranhado o documento
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31/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:28
Mandado devolvido dependência
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02/06/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de SOLIVAN LIMA CHAVES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JOHNE MARCOS PINTO ALVES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de SOLIVAN LIMA CHAVES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:13
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:09
Decorrido prazo de JOHNE MARCOS PINTO ALVES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:09
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006216-82.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso EXEQUENTE: SOLIVAN LIMA CHAVES, CPF nº *39.***.*80-15, AVENIDA MARECHAL RONDON 630, - DE 606 A 828 - LADO PAR CENTRO - 76900-058 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOHNE MARCOS PINTO ALVES, OAB nº RO6328A, CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ, OAB nº RO12272 EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, CPF nº *48.***.*01-87, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, CPF nº *70.***.*75-15, RUA JÚLIO GUERRA 1435, - DE 1878/1879 A 2077/2078 DOIS DE ABRIL - 76900-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO A fim de resguardar o direito do exequente quanto ao adimplemento da presente execução, determino a penhora no rosto dos autos7005572-18.2017.8.22.0005, em trâmite na 3º Vara Cível desta Comarca, pois presente a hipótese do artigo 860 do NCPC, caso existam valores disponíveis em favor do executado.
Serve a presente decisão como ofício aquele Juízo, a fim de que averbe naqueles autos, a penhora decorrente destes autos, cujo valor em execução, atualizado até 21-03-2023 importa em R$ 657.730,88, pois até o momento, o exequente apenas requereu a reserva de crédito.
Caso os valores estejam disponíveis, que aquele Juízo determine a transferência da quantia em conta vinculada a este processo.
Intime-se o executado da presente decisão, servindo a presente de mandado/carta para tal finalidade.
Com ou sem impugnação, intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos, onde o prazo de prescrição intercorrente começará fluir a partir de um ano da data do arquivamento.
Cumpra-se. São Miguel do Guaporé-RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023. Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz de Direito -
15/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:37
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:44
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:43
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:04
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:51
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:50
Mandado devolvido dependência
-
04/01/2023 17:50
Mandado devolvido dependência
-
04/01/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:29
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:03
Mandado devolvido para despacho
-
14/11/2022 16:03
Mandado devolvido para despacho
-
14/11/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 13:30
Mandado devolvido sorteio
-
13/11/2022 13:30
Mandado devolvido sorteio
-
13/11/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 18:03
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2022 18:03
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 00:10
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:09
Decorrido prazo de JOHNE MARCOS PINTO ALVES em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SOLIVAN LIMA CHAVES em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:50
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2022 12:23
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:02
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:56
Decorrido prazo de CAMILA PAULA GONZAGA CRUZ em 28/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/06/2022 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 02:54
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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