TJRO - 7010826-05.2022.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/06/2023 09:43
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA BARBOSA em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 811 de 19/04/2023 7010826-05.2022.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7010826-05.2022.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : João da Silva Barbosa Advogado : Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Apelado : Banco C6 Consignado S/A Advogado : Feliciano Lyra Moura (OAB/RO 5413) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 17/11/2022 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Tutela de evidência.
Ausência de probabilidade do direito.
Ação revisional de contrato de empréstimo bancário.
Questionamentos sobre a taxa de juros remuneratórios e capitalização de juros.
Ausência de abusividade.
Recurso desprovido.
Indefere-se o pedido de concessão de tutela de evidência em sede recursal, quando não houver probabilidade de provimento do recurso.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem adotado critérios de razoabilidade para a variação dos juros praticados pelo mercado, não se considerando abusivas as taxas superiores até o triplo das taxas de mercado (Resp 971.853/RS, Quarta Turma, Min.
Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007).
A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada -
15/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:59
Conhecido o recurso de JOAO DA SILVA BARBOSA - CPF: *84.***.*20-68 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:37
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
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25/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
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25/11/2022 12:47
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:15
Juntada de termo de triagem
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17/11/2022 17:02
Recebidos os autos
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17/11/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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