TJRO - 7065300-26.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:00
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de outras peças
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17/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo n°: 7065300-26.2022.8.22.0001 AUTOR: RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CARINA RODRIGUES MOREIRA - RO10065, SIDNEY SOBRINHO PAPA - RO10061 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 19 de dezembro de 2023. -
19/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:37
Expedição de Alvará.
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15/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:15
Publicado SENTENÇA em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo n. 7065300-26.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença AUTOR: RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES ADVOGADOS DO AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061, CARINA RODRIGUES MOREIRA, OAB nº RO10065 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 12.000,00 Data da distribuição: 03/02/2023 S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida pelo AUTOR: RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES em desfavor do REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, ambos já qualificados nos autos.
Vejo que houve decisão (id 99229089) em que reconheceu a tempestividade do pagamento do Executado e, por conseguinte, homologou o cumprimento total da sua obrigação, sendo determinado ao Exequente que apresentasse os seus dados bancários para expedição de alvará judicial eletrônica por transferência bancária. Analisando os autos, vislumbro que o Exequente não se manifestou, porém tal silêncio não o isenta ou cerceia o seu direito de levantar os valores que são seus por direito, sendo realizada a expedição de alvará judicial eletrônico a ser levantado diretamente na agência bancária.
Considerando que houve a satisfação integral da obrigação da Executada, certo que houve o pagamento total da condenação por meio de depósito judicial, id 99158451, e, por conseguinte, a medida que se impõe é a expedição de alvará judicial.
Dito isto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação da obrigação por meio do pagamento comprovado nos autos, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e, por conseguinte, DETERMINO o seu arquivamento definitivo.
Considerando a existência de valores em conta judicial nº 1833838-6, vinculado a este Juízo, autorizo o levantamento da quantia de R$ 5.177,67 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo, pelos advogado do Exequente, CARINA RODRIGUES MOREIRA, OAB/RO nº 10065, CPF nº *22.***.*42-06 e SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB/RO nº 10061, CPF nº *31.***.*73-58, pelo poder conferido na procuração de id 81256512, direto na agência bancária.
Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte Exequente.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior a assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (Agência nº 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura desde expediente, sob pena de transferência para a conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento nº 016/2010 PR-TJRO, que desde já determino.
Após, os praxes processuais, arquive-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.
P.R.I.C.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito -
12/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 08:41
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 08:41
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
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09/12/2023 00:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES em 08/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 22:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº: 7065300-26.2022.8.22.0001 AUTOR: RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CARINA RODRIGUES MOREIRA - RO10065, SIDNEY SOBRINHO PAPA - RO10061 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) atualizar o crédito exequendo para incluir a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil; 2) requerer o que entender de direito, indicando o meio de execução pretendido, caso ainda não o tenha feito.
Porto Velho (RO), 19 de outubro de 2023. -
19/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 07:39
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:04
Juntada de despacho
-
26/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
22/05/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Número do processo: 7065300-26.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES, RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061, CARINA RODRIGUES MOREIRA, OAB nº RO10065 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Torno sem efeito o despacho de ID Num. 90493880.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Os autos vieram conclusos face a juntada de Recurso Inominado.
Desta feita, considerando estarem presentes os requisitos legais, notadamente a tempestividade, o interesse processual e a legitimidade, recebo o Recurso interposto em seu efeito meramente devolutivo por não vislumbrar risco de dano irreparável para concessão do efeito suspensivo.
Como a parte contrária já foi intimada e apresentou contrarrazões ou deixou de apresentar, determino a Central de Processamento Eletrônico que expeça o necessário para encaminhamento dos autos para a Turma Recursal para apreciação do recurso.
Cumpra-se servindo-se a presente Decisão como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. 19 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
19/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:28
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2023 02:15
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 null Processo nº 7065300-26.2022.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Citação Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTES: ANA CAROLINE PEREIRA RODRIGUES, RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061, CARINA RODRIGUES MOREIRA, OAB nº RO10065 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor: R$ 12.000,00 DESPACHO
Vistos. Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. A parte requerida deve comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Porto Velho - RO, 9 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO -
09/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO CAETANO RODRIGUES.
-
05/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 12:26
Juntada de Petição de outras peças
-
31/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:04
Juntada de Petição de recurso
-
10/03/2023 02:11
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:40
Decorrido prazo de CARINA RODRIGUES MOREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:52
Juntada de Petição de outras peças
-
27/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:35
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 12:08
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2022 20:50
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 20:50
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/12/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:54
Recebidos os autos.
-
13/09/2022 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:00
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
31/08/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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