TJRO - 7006177-79.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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24/01/2024 00:58
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:50
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:39
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
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10/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 01:00
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:51
Expedição de Alvará.
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30/11/2023 11:06
Processo Desarquivado
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30/11/2023 11:06
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
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23/10/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 06:27
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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20/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 08:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:56
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 06/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 21:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:48
Juntada de Petição de outras peças
-
29/06/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7006177-79.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: VANIA DELFINO GONCALVES ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO, OAB nº RO10614 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO O INSS comprovou a implantação do benefício com data de início do pagamento (DIP) na via administrativa em 13/09/2021, sendo este o termo final dos cálculos.
Contudo, os cálculos apresentados pela exequente foram confeccionados do período de 06/2022 (DIB) a 03/23.
O histórico de crédito juntado aos autos pela exequente comprova que houve o pagamento do benefício na via administrativa do período de 13/09/2021 a 30/04/2023.
Desta forma, fica a parte exequente intimada a retificar seus cálculos, para abater os valores já pagos e justificar o motivo de incluir este período, já pago na via administrativa, em seus cálculos, devendo observar, ainda, o art. 79 e seguintes do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias. À CPE: 1.
Após o decurso do prazo supracitado, conclusos. 2.
Em caso de inércia, arquivem-se.
Cacoal, 28 de junho de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito -
28/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/05/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7006177-79.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA DELFINO GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO - RO10614 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR - PROSSEGUIMENTO Finalidade: Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, caso tenha interesse, considerando o decurso de prazo para manifestação da parte executada (INSS), requerendo o que entender de direito acerca do prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha de cálculos dos valores que lhe são devidos pela autarquia requerida, devidamente atualizados por meio do JUSPREV II (programa para cálculos em ações previdenciárias) ou similar.
Deverá, ainda, CASO APONTE QUE O BENEFÍCIO NÃO FOI IMPLANTADO, juntar aos autos documento de comprovação.
Não havendo manifestação para cumprimento de sentença os autos serão remetidos ao arquivo, vez que o feito foi julgado e extinto com resolução de mérito por sentença transitada em julgado. -
16/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2023 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:34
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 00:47
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
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08/02/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:36
Juntada de Petição de outras peças
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22/11/2022 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
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22/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:14
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:15
Decorrido prazo de VANIA DELFINO GONCALVES em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA NASCIMENTO HERMENEGILDO em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
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13/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2022 08:20
Conclusos para despacho
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15/07/2022 16:25
Juntada de Petição de outras peças
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23/06/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
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23/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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