TJRO - 7027823-32.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DONILHO MORGAN em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FONSECA em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 Autos nº : 7027823-32.2023.8.22.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: 1ª VARA DA COMARCA DE AMAMBAI e outros Assunto: [Diligências, Atos executórios] Polo ativo: DEPRECANTE: 1ª VARA DA COMARCA DE AMAMBAI e outros Advogado: LUIZ ALBERTO FONSECA OAB: MS14013 Polo passivo: REU: MOACIR ALVES DE MORAES, MARLIZE MARIA TRENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente INTIMADA para manifestar-se acerca da diligência do Oficial de Justiça ID 91431149, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Deverá, em sendo o caso nova diligência, apresentar o endereço completo e atualizado da parte executada, bem como, efetuar o pagamento das custas da diligência.
Porto Velho, 2 de junho de 2023.
MARILENE MARQUES RODRIGUES Técnico Judiciário -
02/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 23:08
Mandado devolvido dependência
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30/05/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 12:19
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE MORAES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:19
Decorrido prazo de MARLIZE MARIA TRENTO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARLIZE MARIA TRENTO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MOACIR ALVES DE MORAES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de 1ª VARA DA COMARCA DE AMAMBAI em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de DONILHO MORGAN em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7027823-32.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Diligências, Atos executórios DEPRECANTES: DONILHO MORGAN, 1.
V.
D.
C.
D.
A.
ADVOGADO DOS DEPRECANTES: LUIZ ALBERTO FONSECA, OAB nº MS14013 REU: MARLIZE MARIA TRENTO, MOACIR ALVES DE MORAES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível redistribuída a este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Observo que não houve recolhimento de custas sob o código 1015 (Carta de ordem, precatórias ou rogatórias - Processos Cíveis) e na carta precatória não há indicação de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia há de serem recolhidas as custas para cumprimento de carta precatória (link https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf ) e vinculada ao número do processo da precatória. Fica o requerente intimado para comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, devolva-se sem cumprimento. Satisfeita a determinação acima, cumpra-se o ato deprecado (ID 90302860). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se Porto Velho/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
09/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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