TJRO - 7003248-48.2019.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:27
Expedição de RPV.
-
10/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 07:49
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA VIEIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 07:38
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:25
Decorrido prazo de BARBARA RUBYA CHAVES SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:16
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 05:15
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo n.: 7003248-48.2019.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Férias Valor da causa: R$ 3.131,35 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) Parte autora: IRANI APARECIDA VIEIRA, RUA JOÃO CAFÉ FILHO 4887 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BARBARA RUBYA CHAVES SILVA, OAB nº RO9834, RUA RIO DE JANEIRO 3459 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, RENATA MACHADO DANIEL, OAB nº RO9751, RUA RIO DE JANEIRO 3459 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, AV.
TIRADENTES 2940 SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906 Parte requerida: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE DECISÃO Trata-se de impugnação ao cálculo da contadoria do juízo em que a parte executada alegou haver erro na soma do valor devido.
Em consulta ao relatório, verifico que, de fato, houve equívoco da contadoria do juízo e o valor correto é R$ 3.287,18 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), o qual HOMOLOGO.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Expeça-se o devido requisitório de pagamento (RPV ou precatório, a depender do valor do crédito, em consonância com o art. 34 da Lei Municipal n. 1.409/2017 que estabelece o teto para pagamento de Requisição de Pequeno Valor no valor de 10 salários-mínimos, no âmbito municipal).
Fica a parte exequente intimada por meio de seu representante judicial, via DJE, para apresentar os documentos necessários para instruírem o expediente, inclusive a conta bancária, no prazo de 10 dias, caso ainda não tenham sidos apresentados.
Caso haja pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais na Requisição de Pequeno Valor ou Precatório do crédito principal, com fundamento na Súmula Vinculante n. 47, STF, desde já, defiro o pedido, contanto que seja apresentado o contrato de prestação de serviços devidamente assinado pelos contratantes.
Certificada a expedição regular da Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, devem os autos irem para o arquivo provisório até sobrevir informação de seu pagamento.
Comprovado o pagamento e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta D'Oeste quinta-feira, 4 de março de 2021 às 12:32 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
09/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alta Floresta do Oeste - Vara Única Endereço: Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003248-48.2019.8.22.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRANI APARECIDA VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA RUBYA CHAVES SILVA - RO9834, RENATA MACHADO DANIEL - RO9751, INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO - RO5906 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 21 de janeiro de 2021. -
04/03/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:33
Outras Decisões
-
03/03/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA VIEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alta Floresta do Oeste - Vara Única Endereço: Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003248-48.2019.8.22.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRANI APARECIDA VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA RUBYA CHAVES SILVA - RO9834, RENATA MACHADO DANIEL - RO9751, INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO - RO5906 EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 21 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao #Não preenchido#.
-
15/12/2020 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao #Não preenchido#.
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29/10/2020 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/10/2020 01:16
Decorrido prazo de BARBARA RUBYA CHAVES SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:15
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:13
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 18:16
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 13:09
Outras Decisões
-
06/10/2020 18:50
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2020 10:51
Processo Desarquivado
-
02/03/2020 14:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2020 17:03
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:22
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2020 00:11
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:11
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:11
Decorrido prazo de BARBARA RUBYA CHAVES SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:02
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA VIEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:01
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 14/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:37
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA VIEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:39
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2020 13:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2020 15:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2019 03:50
Decorrido prazo de BARBARA RUBYA CHAVES SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 03:50
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 03:50
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 03:50
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA VIEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 03:50
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 05/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:30
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
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31/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2019 08:44
Classe Processual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/10/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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