TJRO - 7030395-58.2023.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 15:53
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:45
Homologada a Transação
-
30/06/2023 08:45
Determinado o arquivamento
-
29/06/2023 20:51
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 03:18
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:16
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:16
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:51
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:43
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 06:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 02:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:14
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:12
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:11
Decorrido prazo de AILTON MACIEL DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIELLE PRADO BANDEIRA MACIEL em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SELNA MARIA SOCORRO DE PAIVA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7030395-58.2023.8.22.0001 REQUERENTES: SELNA MARIA SOCORRO DE PAIVA COSTA, RUA PADRE ÂNGELO CERRI 1700, TERRA DO SOL SÃO JOÃO BOSCO - 76803-732 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, AILTON MACIEL DA COSTA, RUA PADRE ÂNGELO CERRI 1700, TERRA DO SOL.
APT 08 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-732 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DANIELLE PRADO BANDEIRA MACIEL, OAB nº RO12664 REQUERIDOS: GOL LINHAS AEREAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO .
AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO, SMILES FIDELIDADE S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6490, AEROPORTO AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, AVENIDA VINTE DE JANEIRO sn, TERMINAL 1 SETOR VERMELHO GALEÃO - 21941-570 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Decisão/Tutela Antecipada A concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui faculdade conferida ao juiz, que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la.
No caso em exame, os requerentes informam que residem na cidade Porto Velho/RO e foram convidados pelo seu filho para viajar para Miami/FL, na data de 19 de setembro de 2023, assim, adquiriram a passagem mediante o uso de milhas Smiles/GOL em companhia aérea parceira, a Copa Airlines.
Entretanto, na data de 02 de abril de 2023, receberam e-mail da companhia aérea COPA, informando acerca da alteração do voo de ida.
Aduzem que o voo foi alterado com saída em Manaus/AM na data de 20 de setembro/2023, sem qualquer anuência.
Após informarem o desinteresse na realocação partindo de Manaus, a requerida Smiles ofereceu a opção de voo saindo de Porto Velho/RO no dia 19/09/2023, conexões Brasília x Manaus x Panamá e chegada em Miami/FL no dia 20/09/2023 às 13h39, e então aceitaram a opção apresentada.
Entretanto, relatam que a requerida não disponibilizou hospedagem e demais custos adicionais na cidade de Manaus/AM, posto que eles chegariam às 11h15min do 19 de setembro/2023 e somente sairiam às 03h41min do dia 20 de setembro/2023, o que ficaria extremamente desgastante aguardar esse tempo de conexão no aeroporto e que planejaram toda sua viagem, visando o conforto e otimização de tempo, para uma viagem mais rápida, com menos conexões e assentos mais amplos, juntamente com seu filho e nora, que lhes dariam todo suporte e auxílio.
Assim, pretendem a concessão de tutela de urgência para determinar que as requeridas disponibilizem aos autores a hospedagem do dia 19 de setembro/2023 na cidade de Manaus/AM e os demais custos adicionais, como transporte e alimentação; e ainda, a possibilidade de serem realocados no mesmo voo de seus familiares - que será informado após a resolução judicial do processo n. 7020732- 85.2023.8.22.0001, com o mesmo custeio de hospedagem e demais custos adicionais.
Pois bem.
Em que pesem os argumentos dos requerentes, não verifico perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porquanto, diferentemente do voo de seus familiares, já houve remarcação partindo desta cidade e a opção foi aceita pelos requerentes.
No tocante ao pedido de disponibilização de hospedagem e demais custos, verifico que não há demonstração de negativa por parte das requeridas, assim, ao menos neste momento e juízo de prelibação, não se justifica a concessão da medida, sendo certo que os supostos danos suportados pelos requerentes deverão ser considerados na ocasião da análise do mérito, considerando-se os fatos para eventual indenização. Por conseguinte, o regular trâmite da ação é medida que se impõe, recomendando-se a conciliação das partes, objetivo primordial dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, com fulcro no art. 6º da LF 9.099/95, NÃO CONCEDO A A TUTELA ANTECIPADA reclamada pela parte demandante, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Cite-se e intimem-se as partes da presente decisão.
Porto Velho, 17 de maio de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
17/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:12
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 27/06/2023 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
17/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:19
Audiência Conciliação - JEC designada para 27/06/2023 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7043179-38.2021.8.22.0001
Francisco de Assis Oliveira Pantoja
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jeferson Pantoja Coutinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/08/2021 23:26
Processo nº 7005817-13.2023.8.22.0007
Lindalva Fernandes Soares Maciel dos San...
Opp Servicos Financeiros e Cobrancas Ltd...
Advogado: Angela Ferreira de Alencar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/05/2023 10:38
Processo nº 7070754-84.2022.8.22.0001
Maria Rosa Marques dos Santos da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:51
Processo nº 7070754-84.2022.8.22.0001
Maria Rosa Marques dos Santos da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2022 17:34
Processo nº 7012764-38.2022.8.22.0001
Francisco da Silva Lima
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2022 13:20