TJRO - 7007183-05.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:05
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARIQUEMES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CLERI ALVES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:33
Decorrido prazo de PAULO ANSELMO GUAREZE em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007183-05.2023.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível DEPRECANTE: T. -.
J.
D. 5.
V.
F.
A.
E.
A.
D.
S.
J.
D.
R.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADOS: PAULO ANSELMO GUAREZE, RUA ACACIA 1756, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR 01 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLERI ALVES, RUA SETIMA 1744, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, J.
D.
D.
D.
C.
D.
A., AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2365, - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DEPRECADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Providencie a CPE a exclusão de "TRF - JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA" e de "JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARIQUEMES " dos polos da demanda, incluindo-se como deprecante " INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA".
Cumpra-se a carta precatória ID 90682240, servindo como mandado ou expedindo-se o necessário.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Considerando o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova a escrivania as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, 15 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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