TJRO - 7071506-56.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 03:12
Decorrido prazo de DOLORES RODRIGUES NOVAIS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:04
Decorrido prazo de DOLORES RODRIGUES NOVAIS em 07/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de DOLORES RODRIGUES NOVAIS em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7071506-56.2022.8.22.0001 AUTOR: DOLORES RODRIGUES NOVAIS Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA LUNA NOVAIS - RO8507, GEREMIAS CARMO NOVAIS - RO0005365A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:55
Expedição de Alvará.
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21/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:28
Processo Desarquivado
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07/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DOLORES RODRIGUES NOVAIS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de GEREMIAS CARMO NOVAIS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de KESIA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA LUNA NOVAIS em 26/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7071506-56.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 23.696,21 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) Parte autora: DOLORES RODRIGUES NOVAIS, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 3701 TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA LUNA NOVAIS, OAB nº RO8507, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GEREMIAS CARMO NOVAIS, OAB nº RO5365 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE MAIO, CENTRO SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo ID 90204904, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc.
III do art. 487, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO.
Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data.
Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE. Porto Velho terça-feira, 9 de maio de 2023 às 12:04 . Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
09/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:19
Homologada a Transação
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02/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:27
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:38
Recebidos os autos.
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04/10/2022 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:19
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/09/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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