TJRO - 7000545-32.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 284 de 01/02/2024 a 08/02/2024 AUTOS N. 7000545-32.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA.
ADVOGADO(A): DIÓGENES NUNES DE ALMEIDA NETO – RO3831 APELADO : ADRY ADINNY DA SILVA RIBEIRO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES.
ROWILSON TEIXEIRA) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 02/08/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Cumprimento de sentença.
Ausência de bens penhoráveis.
Perda superveniente do interesse de agir.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Hipótese de arquivamento.
Recurso provido.
A não localização de bens penhoráveis não enseja a extinção de cumprimento de sentença, mas sim a sua suspensão ou arquivamento, conforme previsto no art. 921 do Código de Processo Civil. -
19/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:51
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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19/02/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 07:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 09:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:09
Pedido de inclusão em pauta
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08/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:31
Juntada de termo de triagem
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02/08/2023 08:20
Recebidos os autos
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02/08/2023 08:20
Juntada de intimação
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0005383-45.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: IGOR SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/11/2020 16:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/11/2020 16:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 12:37
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2020 10:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
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08/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 16:40
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
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07/08/2020 15:42
Conclusos para decisão
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07/08/2020 15:41
Juntada de termo de triagem
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30/07/2020 10:51
Recebidos os autos
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30/07/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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