TJRO - 7019125-68.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 04:34
Decorrido prazo de MAYKE FERREIRA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 02:31
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 00:23
Publicado DESPACHO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 00:47
Publicado DECISÃO em 10/02/2025.
-
07/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:33
Publicado DESPACHO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:42
Publicado DESPACHO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 16:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
-
21/08/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
-
26/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MAYKE FERREIRA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MAYKE FERREIRA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
-
13/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
-
07/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 05:11
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 25/12/2023.
-
23/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 08/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 14:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 07:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7019125-68.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYKE FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ALINE TEIXEIRA DA SILVA - RO11957 REU: RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais INICIAIS e FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
23/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MAYKE FERREIRA DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 16:31
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7019125-68.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório, Substituição do Produto, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Dever de Informação, Análise de Crédito Valor da Causa: R$ 65.000,00 AUTOR: MAYKE FERREIRA DE SOUZA, CPF nº *17.***.*76-03, RUA JI-PARANÁ 2054 BNH - 76870-784 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALINE TEIXEIRA DA SILVA, OAB nº RO11957 REU: RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS, CPF nº *35.***.*46-53, AVENIDA CANDEIAS 2876, - DE 2762 A 3004 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-324 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição .
Verifico que não houve a manifestação do requerido no prazo legal. Assim, ante a inércia, decreto a sua revelia.
Contudo, sendo relativos os efeitos da revelia, esta não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido autoral, razão pela qual o feito deve prosseguir.
A relação em comento está inserida no âmbito consumerista, eis que o requerido age em nome da empresa de revenda de automóveis, que se enquadra como fornecedora de serviços/produtos e a parte autora como consumidora final.
Convém esclarecer que na seara consumerista o ônus da prova pode ser invertido nos termos do art. 6º, inc.
VIII, com a seguinte redação: são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Denota-se, portanto, que o CDC adotou a regra da distribuição dinâmica da inversão do ônus da prova, uma vez que o magistrado tem o poder de redistribuição (inversão) do ônus probatório, caso verificada a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
Importante destacar a diferença efetuada pela doutrina no tocante aos termos “vulnerabilidade” e hipossuficiência”, sendo a primeira um fenômeno de direito material com presunção absoluta – jure et de juris (art. 4º, I – o consumidor é reconhecido pela lei como um ente “vulnerável”), enquanto a segunda, um fenômeno de índole processual que deverá ser analisado casuisticamente (art. 6º, VIII – a hipossuficiência deverá ser averiguada pelo juiz segundo as regras ordinárias de experiência).
Destarte, de acordo com as transcrições acima, percebe-se que a inversão do ônus da prova não é automática, pois deve o juiz analisar o caso concreto e, presentes os requisitos acima, deferir a inversão do ônus da prova.
In casu, entendo estarem presentes ambos os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, tendo em vista a patente relação de consumo que gerou a demanda, bem como, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à requerida, nos moldes do art. 6º, inciso VIII do CDC.
Ademais, importante ressaltar, tal inversão pode ser concedida de ofício, pois todas as normas do CDC são de ordem pública e, por isso, passíveis de serem reconhecidas pelo juiz independentemente de requerimento da parte.
Face a isso, inverto o ônus da prova visto que presentes os requisitos autorizadores da medida.
Ante a inversão do ônus probante e sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no PRAZO DE 15 DIAS, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova oral, deverão, no mesmo prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o ROL DAS TESTEMUNHAS (com a devida qualificação) cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir referida prova e tornará prejudicada a análise de tal pedido em momento posterior. Em respeito a nova redação dada ao Art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, pela Resolução n. 481 de 22 de novembro de 2022, as partes deverão manifestar-se expressamente sobre a conveniência da realização da audiência no formato telepresencial, salientando, desde logo, que o Juiz estará presente na unidade judiciária local.
Em caso de oposição a manifestação deverá ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
Caso pretendam a produção de prova pericial, apresentem, desde logo, os seus quesitos, sob pena de preclusão. Outrossim, as provas documentais deverão ser trazidas aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. SERVE DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes, 31 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:54
Decretada a revelia
-
31/05/2023 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7019125-68.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYKE FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ALINE TEIXEIRA DA SILVA - RO11957 REU: RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
15/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2023 07:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2023 13:32
Audiência Conciliação - JEC realizada para 18/04/2023 08:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
10/04/2023 18:19
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de MAYKE FERREIRA DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:23
Decorrido prazo de MAYKE FERREIRA DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:22
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:18
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:39
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:23
Decorrido prazo de MAYKE FERREIRA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:22
Decorrido prazo de RAFAEL FERRASSO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:32
Recebidos os autos.
-
10/02/2023 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:13
Recebidos os autos.
-
30/01/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:40
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 08:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
13/01/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYKE FERREIRA DE SOUZA.
-
11/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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