TJRO - 7001723-19.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:49
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:45
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:41
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:41
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 07:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:09
Processo Desarquivado
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08/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:02
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:08
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:08
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:48
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:56
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:21
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:27
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:20
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
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12/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001723-19.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Duplicata AUTOR: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA RITA COGO, OAB nº RO660 INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 REU: MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA, RUA ANTONIO CESAR DE LIMA 2316 LOTEAMENTO TERRA NOVA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.066,11 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes ID 92948785, nos termos do ar. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO.
Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos).
Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a) intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Sisbacenjud e Renajud. Espigão do Oeste/RO, 11 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
11/07/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:26
Homologada a Transação
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07/07/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 12:57
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 04/07/2023 11:30 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
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07/07/2023 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2023 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 06:54
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2023 08:08
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:24
Decorrido prazo de STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:28
Recebidos os autos.
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25/05/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:02
Recebidos os autos.
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22/05/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 04:13
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001723-19.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Duplicata REQUERENTE: STRE & STRE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2621 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660 INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 REQUERIDO: MARIA CLAUDIA DE JESUS VIANA, RUA ANTONIO CESAR DE LIMA 2316 LOTEAMENTO TERRA NOVA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.066,11 DESPACHO 1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 - O atual cenário e as dificuldades suportadas pelo Poder Judiciário, e pelos jurisdicionados, de resto pela sociedade geral, deflagrados em razão da pandemia instalada pelo Corona Vírus (COVID-19), impôs medidas preventivas e de distanciamento social recomendadas pelo CNJ e pela OMS.
De outra banda, diante dos novos meios tecnológicos disponibilizados ao juízo, da ausência de prejuízo à marcha processual e aos direitos das partes, o recente Ato n. 009/2020 – PR – CGJ, que institui medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário no Estado de Rondônia, previu a possibilidade de audiências por videoconferência, com previsão de prorrogação do período de afastamento social. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO DA PARTE AUTORA: FINALIDADE: CITAR/INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO: 04/07/2023, às 11:30h. 1) Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos, instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 2) Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 3) Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 4) Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3309-8221 email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00 . Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA AR/CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. Espigão do Oeste/RO, 16 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
16/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:20
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/07/2023 11:30 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
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16/05/2023 11:02
Juntada de termo de triagem
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16/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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