TJRO - 7002824-44.2021.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
24/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/09/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Processo: 7002824-44.2021.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7002824-44.2021.8.22.0014 Vilhena/3ª Vara Cível Embargante: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 18/05/2023 Notas Taquigráficas em 01/08/2023 pelo Des.
Daniel Lagos Notas Taquigráficas em 01/08/2023 pelo Des.
Hiram Souza Marques D E C I S Ã O: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE.
JULGADO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.” EMENTA Embargos de Declaração.
Omissão.
Honorários de sucumbência.
Defensoria Pública.
Sucumbência do Estado.
Possibilidade.
Superação da Súmula 421/STJ.
Nova tese fixada.
Embargos providos. 1 - De acordo com a tese firmada pelo STF, em sede de Repercussão Geral (Tema 1.002), é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2 - Embargos de declaração providos. -
06/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:52
Conhecido o recurso de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA e provido
-
02/08/2023 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
30/06/2023 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 09:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:37
Pedido de inclusão em pauta
-
16/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Intimação
7002824-44.2021.8.22.0014 Apelação Origem: 7002824-44.2021.8.22.0014 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 15/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível.
Honorários advocatícios.
Defensoria Pública em face do estado.
Impossibilidade.
Recurso não provido. 1- Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, não é cabível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do órgão do próprio Estado, no caso, a Defensoria Pública. 2- Recurso não provido. -
17/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:39
Conhecido o recurso de DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA - CNPJ: 01.***.***/0001-95 (APELANTE) e não-provido
-
27/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/03/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:17
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:24
Juntada de termo de triagem
-
15/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005887-77.2021.8.22.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
A Resna Aguiar - ME
Advogado: Ana Paula Sanches
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/07/2021 11:30
Processo nº 7000643-55.2021.8.22.0019
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Cleverton Moraes Fachi
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2021 15:58
Processo nº 7001292-72.2020.8.22.0013
Casa do Adubo LTDA
Marineth do Carmo Coelho
Advogado: Roberta Bortot Cesar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/07/2020 18:43
Processo nº 7003542-77.2021.8.22.0002
Renascer - Comercio de Materiais para Co...
A. C. Construcoes e Terraplanagem Eireli...
Advogado: Bianca Sara Soares Vieira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/03/2021 17:53
Processo nº 7013258-94.2022.8.22.0002
Maria da Costa Oliveira Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Carolina dos Santos Calixto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2022 12:17