TJRO - 7002238-48.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:41
Juntada de despacho
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30/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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16/08/2023 18:57
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RONIVON PROCOPIO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:35
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:35
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Decorrido prazo de RONIVON PROCOPIO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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17/05/2023 03:55
Publicado SENTENÇA em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Número do processo: 7002238-48.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: RONIVON PROCOPIO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 7002238-48.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos R$ 1.674,00 REQUERENTE: RONIVON PROCÓPIO DA SILVA, CPF n º *79.***.*37-53,LINHA 200, KM 07, LADO NORTE, ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Prescindível aqui maiores argumentações, pois a respeito do tema sub examine o e.
Colégio Recursal do TJ/RO já firmou jurisprudência quanto à eficácia plena e aplicabilidade direta da Lei nº 2476/2011, que autorizou instituir aos servidores ocupantes do cargo de policial penal auxílio-alimentação de R$ 160,00, e, por conseguinte, ao direito de recebê-lo independentemente de prévia solicitação administrativa e de acordo com as normas que lhe reajustaram os valores1 (por todos veja-se RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7007329-08.2021.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 22/08/2022). No tocante ao caso dos autos, verifica-se pelas fichas financeiras anexas ao ID: 88519205 que de junho de 2020 a dezembro de 2021 o pagamento do benefício acima foi de R$ 160,00 por mês, quando haveria de sê-lo de R$ 253,00. Assim, acolho a demanda, para condenar o Estado de Rondônia à entrega de R$ 1.674,00, fora correção monetária e juros a partir da citação (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/20212). Serve esta de carta mandado ofício etc. Rolim de Moura, terça-feira, 16 de maio de 2023 às 08:31 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Leis Complementares nºs 728/2013, 1.061/2020 e 1.122/2021. 2 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. -
16/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 04:38
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 00:11
Decorrido prazo de RONIVON PROCOPIO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:10
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 05:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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