TJRO - 7013429-20.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 00:22
Decorrido prazo de CENTRO CARDIOLOGICO DE TERAPIA INTENSIVA DE RONDONIA LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de HIGINO ALVES DOS PASSOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA PASSOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:41
Publicado SENTENÇA em 25/07/2023.
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24/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7013429-20.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CARDIOLOGICO DE TERAPIA INTENSIVA DE RONDONIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 EXECUTADO: HIGINO ALVES DOS PASSOS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:56
Mandado devolvido dependência
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13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA PASSOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de HIGINO ALVES DOS PASSOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de CENTRO CARDIOLOGICO DE TERAPIA INTENSIVA DE RONDONIA LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7013429-20.2023.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO CARDIOLOGICO DE TERAPIA INTENSIVA DE RONDONIA LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 EXECUTADOS: DIEGO BATISTA PASSOS, HIGINO ALVES DOS PASSOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 13.787,69 DESPACHO
Vistos. Considerando que ainda não foi expedido mandado de citação, acolho a emenda de ID nº 89252146, devendo a CPE alterar o valor da causa para fazer constar a quantia de R$ 6.587,69 (Seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Ademais, cumpra-se a decisão de ID nº 88338637. Porto Velho - RO, 15 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO -
15/05/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 18:49
Conclusos para despacho
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13/04/2023 00:24
Decorrido prazo de HIGINO ALVES DOS PASSOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:21
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA PASSOS em 12/04/2023 23:59.
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06/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:51
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA PASSOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:47
Decorrido prazo de HIGINO ALVES DOS PASSOS em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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10/03/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:15
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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