TJRO - 7004637-58.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
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05/04/2021 10:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 01/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 08:30
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2021 10:17
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 05:58
Decorrido prazo de GERUSA DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 03:50
Decorrido prazo de GERUSA DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:30
Decorrido prazo de GERUSA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:52
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 00:30
Publicado SENTENÇA em 24/02/2021.
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23/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 16:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/02/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:17
Decorrido prazo de GERUSA DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:40
Decorrido prazo de GERUSA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004637-58.2020.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO REQUERENTE: GERUSA DOS SANTOS, RUA DOS INCONFIDENTES 441 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, AVENIDA CASTELO BRANCO 1046 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 1.045,00 DECISÃO Os autos vieram conclusos face a petição apresentada pela parte autora requerendo a aplicação de multa diária ao réu, em face o descumprimento da tutela de urgência.
Embora tenha sido intimado, a parte autora afirmou que até o momento o réu não cumpriu a determinação imposta, tampouco justificou o descumprimento, mantendo-se inerte até o momento.
Desta feita, como a parte autora informou o descumprimento da tutela deferida desde o mês e dezembro e o réu não justificou o descumprimento, determino que a CPE expeça mandado de intimação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, a fim de intimar o requerido na pessoa do Prefeito Municipal ou do procurador Geral do Município, para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar o cumprimento satisfatório da decisão judicial proferida nos ID: 53052651.
Considerando a recalcitrância do município em atender as ordens judiciais, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da data da intimação pessoal acima determinada, até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por ora, a multa será endereçada ao município, sem prejuízo de eventual redirecionamento à pessoa física do Prefeito Municipal, se for o caso.
Deverá acompanhar a presente decisão cópia da liminar anteriormente concedida (ID 53052651).
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. SERVE COMO CARTA AR/MANDADO/PRECATÓRIA. Pimenta Bueno , 26 de janeiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
28/01/2021 12:12
Outras Decisões
-
28/01/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 27/01/2021 08:00:00.
-
28/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004637-58.2020.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO REQUERENTE: GERUSA DOS SANTOS, RUA DOS INCONFIDENTES 441 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, AVENIDA CASTELO BRANCO 1046 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 1.045,00 DECISÃO Os autos vieram conclusos face a petição apresentada pela parte autora requerendo a aplicação de multa diária ao réu, em face o descumprimento da tutela de urgência.
Embora tenha sido intimado, a parte autora afirmou que até o momento o réu não cumpriu a determinação imposta, tampouco justificou o descumprimento, mantendo-se inerte até o momento.
Desta feita, como a parte autora informou o descumprimento da tutela deferida desde o mês e dezembro e o réu não justificou o descumprimento, determino que a CPE expeça mandado de intimação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, a fim de intimar o requerido na pessoa do Prefeito Municipal ou do procurador Geral do Município, para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar o cumprimento satisfatório da decisão judicial proferida nos ID: 53052651.
Considerando a recalcitrância do município em atender as ordens judiciais, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da data da intimação pessoal acima determinada, até o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por ora, a multa será endereçada ao município, sem prejuízo de eventual redirecionamento à pessoa física do Prefeito Municipal, se for o caso.
Deverá acompanhar a presente decisão cópia da liminar anteriormente concedida (ID 53052651).
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. SERVE COMO CARTA AR/MANDADO/PRECATÓRIA. Pimenta Bueno , 26 de janeiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
27/01/2021 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 11:04
Mandado devolvido sorteio
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27/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:37
Outras Decisões
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26/01/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 17:59
Mandado devolvido sorteio
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22/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 18:04
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:38
Outras Decisões
-
20/01/2021 12:18
Conclusos para decisão
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20/01/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO em 19/01/2021 12:15:00.
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19/01/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2021 14:15
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2021 14:15
Mandado devolvido sorteio
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18/01/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 18:06
Mandado devolvido dependência
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15/01/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:09
Outras Decisões
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15/01/2021 09:02
Conclusos para despacho
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15/01/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2021 10:08
Outras Decisões
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08/01/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 16:58
Conclusos para decisão
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05/01/2021 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/01/2021 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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31/12/2020 10:53
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2020 10:53
Mandado devolvido sorteio
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31/12/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2020 14:42
Expedição de Mandado.
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30/12/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 14:15
Outras Decisões
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30/12/2020 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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