TJRO - 0004240-91.2015.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:58
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0004240-91.2015.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EVANILDO TONETO TARGA Advogado do(a) AUTOR: ELOIR CANDIOTO ROSA - RO4355 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o levantamento do alvará expedido nos autos, a fim de promover o regular andamento/ arquivamento do feito, no prazo de 05 dias. -
18/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 05:01
Decorrido prazo de EVANILDO TONETO TARGA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0004240-91.2015.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EVANILDO TONETO TARGA Advogado do(a) AUTOR: ELOIR CANDIOTO ROSA - RO4355 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento junto ao Banco do Brasil e comprovar o levantamento nos autos, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
31/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:34
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 0004240-91.2015.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte autora: EVANILDO TONETO TARGA, CPF nº *61.***.*28-00 Advogado: ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Recebo a petição de cumprimento de sentença (ID. 110679839).
Altere-se a classe processual, caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Para o caso de expedição de RPV, mesmo que não seja apresentada impugnação pela Fazenda Pública, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§2º e 3º, I, do CPC).
Destaco que não são devidos honorários em cumprimento de sentença que enseja a expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, §7º, do CPC).
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à eventual atualização dos valores, incluindo-se os honorários fixados, em se tratando de execução de pequeno valor.
Após o decurso do prazo, cumpram-se as determinações seguintes: 1) Intime-se o executado para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante disposição do art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 2) Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Caso exista discordância entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor efetivamente devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial.
Caso contrário, cumpram-se os demais itens. 4) Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. 4.1) Sendo insuficientes as informações, intime-se a parte exequente para complementá-las. 4.2) Advirta-se a parte executada que o pagamento, por meio de RPV, deve ser realizado em 02 (dois) meses contados da data da entrega da requisição, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil. 4.2.1) Decorrido o prazo legal, não havendo comprovação do pagamento da RPV, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o adimplemento. 4.2.2) Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada (item 4.2.1), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 5) Com a comprovação do pagamento da RPV, expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, estando autorizado o saque pelo advogado, desde que possua poderes específicos para tanto outorgados em procuração; 6) Após, intime-se o patrono da parte exequente para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o levantamento e se manifestar quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 7) Por fim, façam os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: EVANILDO TONETO TARGA, CPF nº *61.***.*28-00, AV.
CUIABÁ 5290 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2940, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76805-880 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
12/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0004240-91.2015.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANILDO TONETO TARGA Advogado do(a) AUTOR: ELOIR CANDIOTO ROSA - RO4355 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
03/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 0004240-91.2015.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte autora: EVANILDO TONETO TARGA Advogado: ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência quanto ao retorno dos autos da instância superior (prazo: 05 dias).
Não havendo manifestação, arquive-se de imediato, conforme art. 33, XXVI, das DGJ.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de julho de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: EVANILDO TONETO TARGA, CPF nº *61.***.*28-00, AV.
CUIABÁ 5290 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2940, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76805-880 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
05/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 0004240-91.2015.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte autora: EVANILDO TONETO TARGA Advogado: ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Certifique-se quanto ao julgamento da apelação n. 0017610-68.2017.4.01.9199 e eventual trânsito em julgado.
Se pendente de trânsito em julgado, aguarde-se em arquivo provisório até a vinda de informação.
Com a juntada de decisão transitada em julgado, intimem-se as partes para tomarem ciência, bem como para requererem o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, façam conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 16 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: EVANILDO TONETO TARGA, CPF nº *61.***.*28-00, AV.
CUIABÁ 5290 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.***.***/0001-40, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2940, NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO - 76805-880 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
16/05/2023 08:49
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:10
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7011045-42.2018.8.22.0007
Josiani Machado da Silva Bianqui
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maykon Douglas Moreira Piacentini
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/09/2018 15:28
Processo nº 7035115-05.2022.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Irani Lima de Araujo Rodrigues
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/02/2023 15:46
Processo nº 7035115-05.2022.8.22.0001
Irani Lima de Araujo Rodrigues
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/05/2022 13:56
Processo nº 7001705-13.2023.8.22.0003
Dilene Delmaschio
Banco Bmg SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 13:18
Processo nº 7000923-06.2023.8.22.0003
Ozeas de Souza
Gesse de Souza Almeida
Advogado: Elinaldo Franca de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2023 12:24