TJRO - 7038290-75.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:14
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7038290-75.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
Polo Passivo: JOSE SOARES FERREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença já extinto.
A parte exequente pleiteia na petição ID 104354433 o desarquivamento do feito, informa processo em que o devedor é credor, e requer a realização de diligências JUD's já realizadas anteriormente.
Decido.
Considerando já ter sido proferida sentença julgando o feito extinto ante a inexistência de bens da parte devedora (ID 94812331), INDEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Esclareço ao exequente que a sentença ID 104354433 apenas tem o condão de operar coisa julgada formal, sendo possível através de nova demanda, a cobrança de eventuais valores remanescentes, observada a prescrição aplicável à espécie, desde que o credor faça a indicação concreta da existência de bens penhoráveis, o que não se confunde com a busca junto aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, visto que estes já foram utilizados no presente feito sem êxito.
Ademais, cumpre esclarecer que o presente feito tramita sob a sistemática dos Juizados Especiais, não sendo possível o prolongamento do cumprimento de sentença "ad aeternum", especialmente quando a parte exequente não indica concretamente a existência de bens, bem como, no presente caso, em que o feito já se encontra extinto.
Ainda a título de argumentação, os valores indicados no processo em que a parte executada é credora, não abrangem nem a metade dos valores que se buscavam nos presentes autos já extintos, razão pela qual, tal fato, não comprova a existência de bens passíveis de garantia deste cumprimento de sentença, subsistindo os motivos que ensejaram a extinção do presente feito. Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, 8 de maio de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 04:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:45
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:34
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:31
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7038290-75.2020.8.22.0001 REQUERENTE: CLARO S.A, RUA JOSÉ CALIL AHOUAGI 722 CENTRO - 36060-080 - JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
REQUERIDO: JOSE SOARES FERREIRA, CPF nº *04.***.*65-72, JK 533 DAS FLORES - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L DESPACHO: Arquive-se o processo. -
24/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:02
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:47
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 21:24
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:39
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:11
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:27
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 05:49
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
-
26/08/2023 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 11:05
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:48
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 21/08/2023.
-
18/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CLARO S.A em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 06:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 03:51
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7038290-75.2020.8.22.0001 REQUERENTE: CLARO S.A Advogados do(a) REQUERENTE: PAULA MALTZ NAHON - PA16565-A, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A REQUERIDO: JOSE SOARES FERREIRA Advogado do(a) REQUERIDO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, os dados de sua conta bancária para transferência do dinheiro depositado no processo em seu favor, ficando ciente de que com a transferência poderá haver desconto de tarifa se a conta apresentada não for da Caixa Econômica Federal.
Caso não se manifeste ou indique não ter interesse na transferência bancária, será expedido o alvará judicial para saque do dinheiro diretamente na agência da Caixa Econômica Federal da Av.
Nações Unidas, nesta capital.
Porto Velho (RO), 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7038290-75.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, GILVANE VELOSO MARINHO, OAB nº RO2139, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
Polo Passivo: JOSE SOARES FERREIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L DESPACHO Expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora e de seus advogados, se tiverem poderes nos autos, para levantamento do valor depositado por meio do bloqueio via Sisbajud, com os acréscimos, zerando a conta.
Não tem sido exitosa a "teimosinha" logo em seguida ao bloqueio.
Indique a exequente outros bens penhoráveis, em 5 dias, pena de extinção. Intime-se. -
29/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:39
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 00:16
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 02:12
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 00:26
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 12:03
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 28/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:05
Decorrido prazo de CLARO S.A em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2022 15:35
Decorrido prazo de CLARO S.A em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/05/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:36
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 18/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:36
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 13/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 00:28
Publicado SENTENÇA em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 01:10
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
21/02/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 16:56
Decorrido prazo de GILVANE VELOSO MARINHO em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:56
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:56
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 18/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 01:26
Publicado SENTENÇA em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 09:14
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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14/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7038290-75.2020.8.22.0001 AUTOR: JOSE SOARES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 RÉU: CLARO S.A.
Advogado do(a) RÉU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41468-A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/04/2021 09:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de janeiro de 2021. -
26/01/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 09:49
Recebidos os autos.
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26/01/2021 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:48
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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26/01/2021 09:47
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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25/01/2021 13:26
Outras Decisões
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16/12/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 19:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/12/2020 18:37
Juntada de ata da audiência cejusc
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11/12/2020 03:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/12/2020 03:11
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 09:35
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/11/2020 09:25
Conclusos para despacho
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09/11/2020 09:24
Expedição de #Não preenchido#.
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09/11/2020 09:14
Classe Processual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/11/2020 09:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)
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29/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
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23/10/2020 18:25
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 14:41
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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13/10/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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