TJRO - 7000413-63.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ALLAN ALMEIDA COSTA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de OZIEL PEREIRA BORGES em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:25
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000413-63.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: OZIEL PEREIRA BORGES, RUA EQUADOR 1987, - DE 1627/1628 A 2262/2263 NOVA PORTO VELHO - 76820-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: Estado de Rondônia, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora manifestou pela desistência da ação.
Nos termos do Enunciado 90 do FONAJE "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Posto isto, ante ao pedido de desistência da ação, declaro EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Com efeito, em sede de Juizado a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Sem custas e honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Arquivem-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA. Colorado do Oeste- RO, 15 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito -
15/05/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:13
Extinto o processo por desistência
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29/04/2023 00:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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