TJRO - 7013803-52.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:20
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:54
Publicado SENTENÇA em 31/07/2024.
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30/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 00:51
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 06:51
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7013803-52.2022.8.22.0007 Prestação de Serviços Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Ante o resultado das informações acerca das verbas salariais percebidas pela parte executada, que perfazem em média R$ 2.340,62 líquidos ao mês, tenho que a mesma ostenta capacidade econômica que permite a penhora sobre parte de seu salário sem prejuízo de ganho suficiente para garantir a dignidade da pessoa humana.
A medida é devida, haja vista a parte executada não pode se furtar a cumprir com suas obrigações financeiras, e a impenhorabilidade salarial deve ser relativizada para que o credor também possa receber seu crédito, ainda que de forma parcelada.
Essa relativização também deve servir como desincentivo para que a parte executada não assuma obrigações financeiras que não tem condições de arcar. É certo que o Tribunal de Justiça deste Estado já tem decido acerca da relatividade da impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV do CPC, conforme julgado in verbis: Apelação em embargos à execução fiscal.
Execução fiscal.
ISSQN.
Registro da empresa no cadastro municipal.
Manutenção.
Presunção relativa de continuidade dos serviços.
CDA.
Desconstituição.
Prova.
Insuficiência.
Bloqueio em conta bancária.
Verba salarial.
Impenhorabilidade.
Mitigação.
Veículo.
Penhorabilidade.
Possibilidade.
Essencialidade.
Demonstração.
Ausência. 1.
O descumprimento da obrigação tributária acessória em dar baixa no cadastro municipal configura presunção relativa de continuidade dos serviços, ensejando o lançamento do crédito e a constituição da CDA, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da paralisação das atividades submetidas à exação. 2.
A impenhorabilidade de verbas salariais previstas no art. 649, IV, do CPC 73, atual art. 833, IV, do NCPC, é passível de mitigação, desde que prevaleça a dignidade da pessoa e não inviabilize a subsistência do devedor e sua família. 3.
Não demonstrada a essencialidade do veículo para o desenvolvimento de atividade profissional, nos termos do art. 649, V, do CPC 73, atual art. 833, V, do NCPC, impõe-se a manutenção da penhora. 4.
Recurso provido parcialmente. (0007070-39.2015.8.22.0007 - Apelação, Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, DJ 23/07/2018) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). (Grifo nosso) Ante o exposto, DEFIRO a penhora de 15% das verbas salariais recebidas pelo executado CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA, filho de Adnea Alves Pereira, inscrito no CPF n. *92.***.*56-49 O empregador SILVIO MASIERO, podendo ser localizado na Travessa Santana, Linha 11, Gleba 16, Distrito de Divinópolis, Cacoal/RO, deverá fazer a transferência do valor retido do empregado para a conta bancária do advogado da parte exequente, qual seja, Banco Sicoob - 756, agência 3271, conta-corrente: 50.772-5, em nome de André Ragnini Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 31.***.***/0001-00, PIX n. 31.***.***/0001-00, até o 5º dia útil de cada mês, até perfazer o montante devido.
Valor da dívida: 1.323,06 (mil, trezentos e vinte e três reais e seis centavos).
PENHORE-SE mediante intimação do senhor Silvio Masiero, para implementar o desconto mensal em folha de pagamento do executado de 15% de seu salário líquido, valor que deverá ser depositado na conta bancária da parte autora, até satisfação integral do débito executado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Cacoal/RO, 29 de maio de 2024.
Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
29/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:22
Deferido o pedido de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME.
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16/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 03:34
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7013803-52.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, CNPJ nº 25.***.***/0001-30, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 Polo pasisvo: EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA, CPF nº *92.***.*56-49, TRAVESSA DA LINHA 14, KM 08, LOTE 11, GLEBA 16 Km 08,, SANTANA ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista a excepcionalidade do deferimento de pedido de penhora de salário, conforme o artigo 833, IV, CPC, deixo sua análise para momento ulterior, devendo ser intimada a parte autora a comprovar o esgotamento dos meios de busca de demais bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 26 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
26/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 04:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7013803-52.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 Polo Passivo: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Considerando a ausência de resposta do ofício ao INSS, PROCEDI a realização da pesquisa por meio do sistema Prevjud. 2.
Realizei a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, por meio do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, nos termos requeridos pela parte autora. 2.1.
As informações obtidas, em anexo, estão disponíveis apenas para as partes. 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Cacoal/RO , 21 de março de 2024 . IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
21/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7013803-52.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 Polo Passivo: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro por ora nova pesquisa no sistema SISBAJUD, uma vez que já foi realizada no mês de outubro/2023, na modalidade de repetição por 30 dias, cujo resultado foi negativo, e não vieram aos autos nenhuma notícia de que há modificação da situação econômica do executado. Além disso, ao id. 99279636, o exequente informa o protocolo do ofício deste juízo junto ao INSS a fim de verificar vínculos empregatícios e até o momento não apresentou resposta.
Intime-se, portanto, a parte exequente a manifestar-se acerca da resposta do mencionado ofício, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cacoal/RO, 7 de fevereiro de 2024 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz -
07/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7013803-52.2022.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI - RO1119, GISELE BATISTA COSTA - RO12746 Requerido(a): EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 14 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 PROCESSO: 7013803-52.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA, TRAVESSA DA LINHA 14, KM 08, LOTE 11, GLEBA 16 Km 08,, SANTANA ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que informe quanto a existência de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários cadastrados em nome do(a) executado(a).
Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pelo INSS diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
DEFIRO a expedição de ofício, autorizando ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com REGISTROS ATIVOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIAS em nome da parte executada/requerida CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA, CPF nº *92.***.*56-49, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao INSS, dentro do prazo de validade de 15 dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao INSS.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 9 de novembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
09/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do processo: 7013803-52.2022.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 Polo Passivo: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1 – Resultado negativo em consulta ao sistema SISBAJUD por ausência de saldo, certidão anexa. 2 - Seguidamente, realizei consulta via sistema RENAJUD, requerido pelo exequente em ID 91142003, restando-a infrutífera conforme relatório anexo. 3 - Intime a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente execução e arquivamento.
Cacoal/RO, 11 de outubro de 2023.
Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
11/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 04:52
Conclusos para decisão
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28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7013803-52.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA, TRAVESSA DA LINHA 14, KM 08, LOTE 11, GLEBA 16 Km 08,, SANTANA ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 11/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
11/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7013803-52.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA, TRAVESSA DA LINHA 14, KM 08, LOTE 11, GLEBA 16 Km 08,, SANTANA ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO Vistos Intimo (DJ) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 09/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
09/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 12:11
Mandado devolvido sorteio
-
17/02/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:01
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 17:38
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:38
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES PEREIRA em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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