TJRO - 7057446-83.2019.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2025 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2025.
-
29/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Petição de outras peças
-
19/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:31
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:26
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 00:14
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 06/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2025.
-
22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
-
22/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:03
Expedição de Edital.
-
20/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
-
03/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:15
Juntada de Petição de custas
-
09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7057446-83.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Juros EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, conforme espelho anexo.
Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial.
Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIO/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2024.
Elaine Cristina Pereira Juíza substituta -
01/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:02
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7057446-83.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 15 (quinze dias). -
04/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:14
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
-
17/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7057446-83.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 15 (quinze dias). -
25/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7057446-83.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Juros EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a consulta via sistema RENAJUD, esta restou infrutífera, pois não constam veículos em nome do executado.
Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa (cód. 1007) referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos, se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC.
Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento em mão próprias.
Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados.
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
16/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7057446-83.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Juros EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por não haver saldo nas contas da parte executada, conforme detalhamento anexo. 02.
Diante do insucesso, intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada dos CPF/CNPJ, a serem consultados, em cada um dos citados sistemas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 4 de março de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
04/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7057446-83.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
19/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 06/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:56
Publicado CITAÇÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:45
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 00:32
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:29
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:39
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:16
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7057446-83.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Juros EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera , visto localizar valores irrisórios, conforme detalhamento anexo. 02.
Diante do insucesso, intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada dos CPF/CNPJ, a serem consultados, em cada um dos citados sistemas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III).
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto -
26/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7057446-83.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 EXECUTADO: RAFAEL DE LIMA ARCO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, considerando que o requerido não apresentou embargos à execução. -
12/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 08:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/02/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:26
Decorrido prazo de CAERD COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:50
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 12:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/09/2022 12:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 04:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:55
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:55
Decorrido prazo de CAERD em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 11:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/12/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 12:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/11/2021 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:47
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:26
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VIVO S.A em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Empresa de Telecomunicação CLARO em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 20:41
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:56
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:16
Outras Decisões
-
15/10/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 07:37
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:23
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:09
Publicado DESPACHO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:02
Outras Decisões
-
01/09/2021 06:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 01:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/07/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 01:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/04/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 08:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/02/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 01:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/10/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 12:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/09/2020 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2020 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:55
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 08:04
Outras Decisões
-
13/08/2020 07:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 01:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2020.
-
15/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 05:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 06:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:54
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
20/04/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:38
Outras Decisões
-
11/03/2020 01:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2020 11:14
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2020 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA ARCO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:07
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:41
Outras Decisões
-
18/12/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002505-39.2022.8.22.0015
Eremildo Ortiz Araujo Junior
Mapfre Vida S/A
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/06/2022 11:17
Processo nº 7002620-08.2022.8.22.0000
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 09:40
Processo nº 7000682-30.2022.8.22.0015
Aidinai Carneiro Furtado
Jose Otavio Valiante
Advogado: Samir Mussa Bouchabki
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2022 18:26
Processo nº 7012319-36.2021.8.22.0007
Samara Souza Santos
Jose Reis de Souza
Advogado: Jose Silva Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2021 08:00
Processo nº 7002625-30.2022.8.22.0000
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 09:46