TJRO - 7002487-46.2016.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2025 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 01:36
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
-
21/02/2025 11:23
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
21/02/2025 11:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte requerida pretende a reconsideração da decisão exarada no ID 101463166, todavia, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, bem como pela inexistência da previsão do pedido de reconsideração no ordenamento jurídico processual.
Aliás, nesse sentido: "Há um recurso próprio para cada espécie de decisão.
Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponde à previsão legal para a espécie de decisão impugnada (...)" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Ed.
Forense, 25ª edição, 1998, pág. 559).
Em que pese a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. 3.
Pedido de reconsideração não conhecido? (STJ, RCDESP no AgRg nos EREsp 966.714/GO, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010).
O pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração (STJ, RCDESP no CC 107.155/MT, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 17/09/2010). 1.
Assim, mantenho incólume a decisão guerreada. 2.
Cumpra-se a decisão ID 101463166.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 20 de agosto de 2024.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
20/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:12
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 05:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
O pedido de dilação de prazo para recolhimento das custas referentes às diligências pleiteadas foi indeferido, consoante os fundamentos dispostos na decisão ID 101293116.
Assim, o recolhimento comprovado em ID 101366061/101366063 foi realizado de forma intempestiva.
Portanto, indefiro a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme já determinado na decisão ID 101293116.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 8 de fevereiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
08/02/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:34
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte exequente pugnou pela dilação de prazo para comprovação do pagamento das custas das diligências pleiteadas (ID 101235331).
Conforme se extrai dos autos, a presente demanda tramita desde 2016 sem que tenha havido a satisfação do crédito do exequente, sendo do interesse do exequente o prosseguimento do feito.
No entanto, o interesse do exequente deve coadunar com o princípio da duração razoável do processo, de forma que a infindável concessão de prazos para cumprir as determinações do Juízo compromete a regular tramitação do processo.
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme a decisão ID 89031838.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 5 de fevereiro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
05/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:33
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 09:33
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
02/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
24/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:46
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:44
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:43
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:06
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 15:47
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:39
Determinado o arquivamento
-
31/03/2023 12:39
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:55
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:48
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2021 03:12
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 03:11
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2021 00:08
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2021 00:40
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:26
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 05/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA - RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
09/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:30
Outras Decisões
-
09/03/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA - RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
04/03/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:45
Juntada de Petição de custas
-
17/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA - RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
04/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 02:10
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:05
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002487-46.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA - RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 53535216. -
26/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 21:00
Outras Decisões
-
26/08/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 13:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 08:48
Expedição de Ofício.
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02/06/2020 09:02
Juntada de Petição de custas
-
02/06/2020 00:15
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:14
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:14
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 07:52
Outras Decisões
-
04/02/2020 01:42
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 01:41
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:46
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 10:39
Outras Decisões
-
29/11/2019 00:23
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:23
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 10:58
Juntada de Petição de custas
-
19/11/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:32
Outras Decisões
-
01/11/2019 00:37
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:36
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 07:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 23/10/2019.
-
21/10/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:32
Outras Decisões
-
16/10/2019 07:20
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2019 00:28
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:28
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 10:20
Juntada de Petição de custas
-
14/08/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 10:23
Outras Decisões
-
09/07/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 17:46
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/10/2018 08:35
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2018 11:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:16
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE RONDONIA em 14/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 08:18
Juntada de certidão da contadoria
-
10/04/2018 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/04/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 16:38
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 13:57
Decorrido prazo de JUAN CARLOS SATHLER CAETANO DO NASCIMENTO em 13/12/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2017 10:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 08:03
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 10/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 12:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 12:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2017 22:55
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 31/03/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 11:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 11:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 09:15
Juntada de outras peças
-
13/02/2017 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2016 01:16
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 16/12/2016 23:59:59.
-
16/12/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2016 10:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 16:34
Juntada de outras peças
-
27/10/2016 12:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 08:17
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2016 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/09/2016 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/09/2016 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 10:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2016 10:46
Audiência conciliação designada para 31/10/2016 10:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
13/09/2016 08:13
Audiência conciliação realizada para 12/09/2016 10:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
09/09/2016 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2016 17:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2016 14:56
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 26/07/2016 23:59:59.
-
10/08/2016 15:04
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 15/07/2016 23:59:59.
-
01/08/2016 14:47
Juntada de Petição de despacho
-
29/07/2016 17:49
Audiência conciliação designada para 12/09/2016 10:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
29/07/2016 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2016 17:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 08:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 10:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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