TJRO - 7002960-80.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/05/2023 03:25
Decorrido prazo de RANIELLI DE FREITAS ALVES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ELISANIA GONCALVES DO NASCIMENTO NUNES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:20
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:20
Decorrido prazo de BEACH PARK OPERADORA DE TURISMO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7002960-80.2022.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Requerente/Exequente: ELISANIA GONCALVES DO NASCIMENTO NUNES, RUA PRESBÍTERO JOSE VIANA 2041 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Advogado do requerente: RANIELLI DE FREITAS ALVES, OAB nº RO8750 Requerido/Executado: BEACH PARK OPERADORA DE TURISMO LTDA, LOCAL 27 2734, SALA F PORTO DAS DUNAS - 61700-000 - AQUIRAZ - CEARÁ Advogado do requerido: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES, OAB nº AM1031 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Trata-se de ação indenizatória com múltiplos autores, caracterizando, portanto, litisconsórcio ativo.
Verifico que a reparação material foi julgada nos autos 7003694-65.2021.8.22.0022, assim, resta somente o pedido de danos morais.
O art. 116 do CPC dispõe que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes", sendo o que ocorre no presente caso.
No entanto, conforme se verifica na petição inicial e documentos comprobatórios, 03 dos litisconsortes são menores impúberes, o que aponta a sua ilegitimidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Nesse sentido, a Lei 9.099/95 dispõe em seu art. 8º que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Assim, tratando-se a parte autora de menor/incapaz, tem-se que este Juízo é absolutamente incompetente para julgar o presente feito.
Pelo exposto, diante da existência de litisconsórcio ativo unitário e sendo um dos litisconsortes menor impúbere, com fulcro no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários nesta instância.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé-RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
08/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/03/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:51
Decorrido prazo de BEACH PARK OPERADORA DE TURISMO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
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10/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/01/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 12:43
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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12/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 22:22
Decorrido prazo de BEACH PARK OPERADORA DE TURISMO LTDA em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 09:40
Recebidos os autos.
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20/10/2022 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/10/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:17
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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11/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:25
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
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11/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 00:22
Decorrido prazo de BEACH PARK OPERADORA DE TURISMO LTDA em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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