TJRO - 7002213-12.2021.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:13
Publicado DESPACHO em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2025 00:05
Publicado DESPACHO em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002213-12.2021.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto:Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título REQUERENTE: AGUIMAR CUSSUOL, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1377 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS MATOS, OAB nº RO10114 GABRIEL DOS SANTOS REGLY, OAB nº RO10310 ANDREI DA SILVA MENDES, OAB nº RO6889 REQUERIDOS: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, RUA RIO GRANDE DO SUL 2800 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ADAILSON JOSE DA SILVA, SANTA CATARINA 3416 CAIXA D'AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 11.230,51 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Espigão do Oeste.
Por conseguinte, Intime-se a executada para se manifestar sobre o presente cumprimento de sentença, podendo impugnar a execução, no prazo de trinta dias (artigo 535, NCPC).
Decorrido o prazo, sem notícia de seu cumprimento, certifique-se, e posteriormente, venha os autos conclusos para que seja efetuado o sequestro de valores.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Espigão do Oeste/RO, 31 de março de 2025.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
31/03/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/06/2023 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002213-12.2021.8.22.0008 Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: AGUIMAR CUSSUOL ADVOGADOS DO REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS MATOS, OAB nº RO10114, GABRIEL DOS SANTOS REGLY, OAB nº RO10310, ANDREI DA SILVA MENDES, OAB nº RO6889 REQUERIDOS: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, ADAILSON JOSE DA SILVA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PROTESTO INDEVIDO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por AGUIMAR CUSSUOL em desfavor de ADAILSON JOSÉ DA SILVA e da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE, todos já qualificados, em que as partes celebraram composição amigável, ID 83834588, e a submeteram à homologação judicial, cuja consequência é a extinção do feito.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487 III, b, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da anuência das partes.
Nada pendente, arquivem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito -
15/05/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/04/2023 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:50
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MATOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:59
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:24
Homologada a Transação
-
26/01/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:26
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MATOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:26
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 05:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 12:45
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 12:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
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07/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 23:44
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:09
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:09
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:26
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:26
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:26
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:26
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:26
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MATOS em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 21:06
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 08:12
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2022 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:55
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 12:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
26/09/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2022 23:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2022 23:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MATOS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:17
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:28
Publicado DECISÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MATOS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:08
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS REGLY em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:03
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 14/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:19
Conclusos para despacho
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30/09/2021 00:15
Decorrido prazo de AGUIMAR CUSSUOL em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 04:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
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23/09/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 05:15
Publicado DECISÃO em 22/09/2021.
-
22/09/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2021 23:55
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MATOS em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:34
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:05
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:55
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:36
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS MATOS em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 00:20
Decorrido prazo de ADAILSON JOSE DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ANDREI DA SILVA MENDES em 19/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
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03/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 06:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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