TJRO - 7005789-94.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:06
Juntada de Petição de outras peças
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17/06/2023 00:23
Decorrido prazo de REGINA SILVA CARVALHO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
7005789-94.2022.8.22.0002 REQUERENTE: REGINA SILVA CARVALHO, CPF nº *45.***.*73-53, RUA UIRAPURU 1182 SETOR 04 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK andar 10,11,13, SALA 101, 102, 112, 131 E 141 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Extrai-se dos autos que as partes entabularam ACORDO EXTRAJUDICIAL e nesse sentido requerem sua homologação judicial.
Considerando que o teor do documento apresentado não apresenta nenhum vício ou irregularidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento juntado aos autos e como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.
Fica ciente o(a) executado(a) que o não cumprimento da sentença ensejará multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem verbas honorárias.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
13/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:25
Homologada a Transação
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13/06/2023 10:25
Determinado o arquivamento
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12/06/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7005789-94.2022.8.22.0002 REQUERENTE: REGINA SILVA CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897 REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO DAS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM AS PARTES INTIMADAS acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes, 5 de junho de 2023. -
05/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:13
Recebidos os autos
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05/06/2023 07:24
Juntada de despacho
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15/03/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:03
Juntada de Petição de recurso
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17/02/2023 08:35
Juntada de Petição de outras peças
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14/02/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2022 13:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/06/2022 23:59.
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26/07/2022 10:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/06/2022 23:59.
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27/06/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:48
Juntada de Petição de outras peças
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16/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
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15/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:13
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2022 00:04
Publicado SENTENÇA em 07/06/2022.
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06/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2022 07:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 16:51
Juntada de Petição de outras peças
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26/05/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
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26/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:25
Juntada de Petição de outras peças
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26/04/2022 02:24
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 15:31
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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