TJRO - 7027784-35.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Auditoria Militar de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 00:38
Decorrido prazo de RENATO DARCI SOMMER em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:32
Decorrido prazo de PERCI JOSE MARIA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DINAH SILVA MOURA em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
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10/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:18
Decorrido prazo de RENATO DARCI SOMMER em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:15
Decorrido prazo de PERCI JOSE MARIA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:10
Decorrido prazo de PERCI JOSE MARIA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DINAH SILVA MOURA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DINAH SILVA MOURA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:05
Decorrido prazo de RENATO DARCI SOMMER em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:04
Decorrido prazo de PERCI JOSE MARIA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:04
Decorrido prazo de RENATO DARCI SOMMER em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DINAH SILVA MOURA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DINAH SILVA MOURA em 13/09/2023 23:59.
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01/08/2023 02:55
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 19:17
Mandado devolvido dependência
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14/06/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de PERCI JOSE MARIA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:32
Decorrido prazo de RENATO DARCI SOMMER em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DINAH SILVA MOURA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DINAH SILVA MOURA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:27
Decorrido prazo de PERCI JOSE MARIA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:25
Decorrido prazo de RENATO DARCI SOMMER em 01/06/2023 23:59.
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10/05/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Contatos: (69) 3309-7102 (telefone e whatsapp) ou (69) 3309-7103 (telefone) ou (69) 98401-2160 (apenas whatsapp) E-mail: [email protected] / Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/wsk-ctgy-zwy das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7027784-35.2023.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Acessão DEPRECANTE: PERCI JOSE MARIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: RENATO DARCI SOMMER, OAB nº RS28884 REPRESENTADO: FRANCISCA DINAH SILVA MOURA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Carta precatória cível distribuída à este juízo em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO.
Na missiva expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, assim, isento o recolhimento de custas nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO (decisão ID 90293337). Cumpra-se o ato deprecado (ID 90293326) A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Após cumprida, devolva-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito -
09/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 08:52
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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09/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/05/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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09/05/2023 07:51
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected] Processo nº: 7027784-35.2023.8.22.0001 Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto: Acessão REQUERENTE: PERCI JOSE MARIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATO DARCI SOMMER, OAB nº RS28884 REQUERIDO: FRANCISCA DINAH SILVA MOURA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Redistribua-se à Vara de Auditoria Militar, considerando a mudança de competências que lhe atribuiu o cuidado às cartas precatórias cíveis, direcionados de outros juízos deprecantes para esta Comarca de Porto Velho.
RESOLUÇÃO N. 249/2022-TJRO Art. 3º Fica modificada as competências da Vara de Auditoria Militar (...) previstas nos artigos 94, IX, e 100, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJGE), respectivamente, nos seguintes termos: I - atribuir à Vara de Auditoria Militar a competência para o cumprimento das cartas precatórias cíveis, exceto aquelas relativas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Juizados Especiais Cíveis e de Varas de Família e Sucessões. https://www.tjro.jus.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_n._249.2022-TJRO.pdf Cumpra-se. Porto Velho/RO, 8 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
08/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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