TJRO - 7000302-88.2018.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:30
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:26
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:26
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 07:16
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
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07/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:28
Expedido alvará de levantamento
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02/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:00
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:44
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:45
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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15/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 00:18
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:16
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 16:20
Publicado DESPACHO em 06/11/2023.
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05/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 07:56
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 07:15
Juntada de Certidão
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24/08/2023 07:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 07:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 06:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:36
Expedição de Alvará.
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14/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:42
Decorrido prazo de RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:41
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:39
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:38
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:13
Publicado SENTENÇA em 04/08/2023.
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03/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:36
Homologada a Transação
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02/08/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
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15/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7000302-88.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS, IVALDO FERREIRA DOS SANTOS, LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA, OAB nº RO13134, SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA, OAB nº RO13134, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690 D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Da ilegitimidade passiva da senhora Irailde Trata-se de execução de cédula de crédito bancário empréstimo - capital de giro realizado em 30/04/2014 (ID. 15450149) em que consta como contratante emitente a Luz Assessoria e Planejamento Contábil Ltda e avalista Ivaldo Ferreira dos Santos com a anuência de sua esposa Irailde Vargas Leho dos Santos.
Em que pese constar a assinatura no referido documento, esta apresenta-se apenas como anuente em cumprimento à exigência do artigo 1.647, III do Código Civil.
Assim, a outorga uxória não pode ser confundida com a fiança, a qual deve ser interpretada restritivamente.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
AVALISTA.
CÔNJUGE.
AUSÊNCIA DE GARANTIA REAL.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1.
O cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval, nos termos do art. 1.647 do Código Civil (outorga uxória), não é avalista.
Dessa forma, não havendo sido prestada garantia real, não é necessária sua citação como litisconsorte, bastando a mera intimação, como de fato postulado pelo exequente (art. 10, § 1º, incisos I e II, do CPC de 1973). 2.
Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp: 1475257 MG 2014/0207179-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 10/12/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2019) Assim, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em face da senhora Irailde Vargas Leho dos Santos.
Sucumbente, condeno a exequente em honorários sucumbenciais no percentual de 10% sob o valor da causa. À CPE, exclua-se do cadastro a senhora Irailde do polo passivo. 2.
Da denominação da pessoa jurídica Observa-se que o contrato de financiamento foi realizado pela pessoa jurídica de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA - EPP, com a quarta alteração contratual prevista na cláusula quinta (ID. 89376592 - Pág. 2 ) passou a denominação de LUZ ASSESSORIA EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EPP. 3.
Da anulação do termo de acordo A execução transcorria normalmente quando foi realizado bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud no valor de R$ 55.509,03; além da penhora no valor de R$ 18.182,53 (ID. 87620967 ).
O valor constrito de R$ 18.182,53 em face da senhora Irailde foi liberado em razão desta constar apenas como anuente e não como fiadora, como já decidido anteriormente no item 1. A exequente apresentou termo de acordo pactuado com a LUZ ASSESSORIA EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e seu avalista, em que confessam a existência do débito no valor de R$ 136.559,32 (cento e trinta e seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) e concordam que o valor bloqueado de R$ 55.509,03 seja liberado em favor da exequente e de seu patrono, conforme termo de acordo em ID. 88695364 - Pág. 2.
Sem aparente vício naquele momento, o acordo assinado pelo senhor Ivaldo como representante da Luz Assessoria foi homologado pelo juízo, ID. 88732856.
No entanto, compulsando os autos, observa-se que o termo de acordo (ID. 88695364), foi assinado pelo senhor Ivaldo Ferreira mesmo tendo pleno conhecimento que não tinha mais poderes para representar a pessoa jurídica, já que em 14/05/2020 vendeu todas as ações da pessoa jurídica, passando esta a ser representada pelo senhor WILSON ALVES DE SOUZA FILHO.
O art. 171 do Código Civil, elenca as situações de anulabilidade.
Vejamos: Art. 171.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Pontuo que a executada pessoa jurídica manifesta-se pela discordância do acordo no valor de R$ 55.509,03, ainda que o débito atualizado pelo exequente é de R$ 136.559,32.
Ressalta-se que este processo arrasta-se desde o ano de 2018, tendo o senhor Ivaldo Ferreira só se manifestado nos autos após a penhora em conta de sua esposa e para afirmar realização de um acordo que sequer tinha poderes para realizá-lo.
Assim, o termo de acordo é inválido, devendo a dívida retornar ao status quo antes. 4.
Da solidariedade da pessoa jurídica e do fiador Ainda que a executada alegue que não foi citada no processo de execução, este argumento não reflete a realidade dos autos, uma vez que a citação ocorreu em 22/01/2018, em nome de Ivaldo Ferreira seu representante na época, conforme certidão do Oficial de Justiça em ID. 16068344.
Entretanto, na ocasião ainda não havia ocorrido a venda para os novos sócios Wilson Alves de Souza Filho, Lindomar Beserra da Silva, José de Ribamar Pereira do Amaral, Elói Carlos Biesek e Lenine Apolinário de Alencar em 14/05/2020, deixando os compradores de investigar a existência de débitos cíveis, fiscais e trabalhistas, bem como execução existente.
Pontuo que quando da realização do financiamento, o senhor Ivaldo Ferreira figurava-se como sócio da empresa e também como fiador.
E no que se refere a responsabilidade solidária, esta decorre de lei que o equipara ao devedor principal, obrigando-o a solver a obrigação representada pelo título de crédito.
Da mesma forma pontuo que não cabe a alegação de responsabilidade solidária somente pelo prazo de 02 (dois) anos entre o antigo e o novo sócio prevista no artigo 1.003 do Código Civil, eis que já decidido pelo STJ no REsp 1.901.918 que este prazo restringe-se às obrigações que o cedente das quota que possuía na qualidade de sócio, decorrentes do contrato social e transmitidas ao cessionário, não estando compreendidas na hipótese as obrigações de caráter subjetivo do sócio, resultante do exercício de sua autonomia privada (fiador) ou da prática de ato ilícito.
Significa dizer que o fiador figura-se neste caso como corresponsável pelo adimplemento da obrigação e a cobrança deve ser regida pelas normas previstas no Código Civil referente à solidariedade, nos termos do recurso especial acima citado. 5.
Da penhora realizada Ainda que não tenha ocorrido a intimação pessoal da executada Luz Assessoria em Negócios Imobiliários, houve o comparecimento voluntário e não foi alegada nenhuma das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Desta forma, decorrido o prazo para oposição de agravo, expeça-se alvará em favor do exequente. 6.
Da litigância de má-fé.
Considerando que a parte que não proceder com lealdade no processo e fazer afirmação falsa, têm consequências não só cível como criminal, oportunizo o executado Ivaldo a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 12 de julho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
12/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7000302-88.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS, IVALDO FERREIRA DOS SANTOS, LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA, OAB nº RO13134, LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA, OAB nº RO13134, RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES, OAB nº RO11690, CLAUDIO FON ORESTES, OAB nº RO6783, SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A, SINTIA MARIA FONTENELE, OAB nº RO3356A D E S P A C H O
Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a petição apresentada em Id. 89376579.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 8 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
08/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de RAPHAELLE FON DE MENDONCA ORESTES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:12
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de SINTIA MARIA FONTENELE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:15
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:03
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:11
Publicado SENTENÇA em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 03:08
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:02
Expedição de Alvará.
-
24/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:13
Homologada a Transação
-
24/03/2023 12:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/03/2023 12:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:34
Apensado ao processo 7013907-28.2023.8.22.0001
-
10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:23
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:34
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:06
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:42
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:22
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:22
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:16
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:12
Juntada de Petição de custas
-
12/01/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:21
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:21
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:16
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:10
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2021 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/06/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:28
Processo Desarquivado
-
12/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 02:06
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 02:06
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 02:00
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:56
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 16:58
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2020 00:51
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:50
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:50
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:50
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 07:42
Publicado DESPACHO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:43
Outras Decisões
-
07/10/2020 20:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 00:01
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:01
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:01
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:01
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/09/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2020 00:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:12
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:10
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:24
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:14
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/03/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:49
Expedição de Ofício.
-
30/03/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 16:53
Outras Decisões
-
17/03/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 01:11
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:11
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:00
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:00
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:13
Outras Decisões
-
27/02/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 01:32
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:31
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:16
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:16
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 20/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 08:22
Outras Decisões
-
04/02/2020 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:56
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:37
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:37
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:37
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:37
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:28
Publicado DESPACHO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 08:32
Outras Decisões
-
14/12/2019 03:57
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 03:53
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 03:53
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 18:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 01:51
Publicado DECISÃO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 12:33
Outras Decisões
-
29/11/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:40
Processo Desarquivado
-
14/11/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 04:23
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 04:23
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 04:23
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 04:23
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 17/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 00:13
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
23/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 07:16
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2018 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 04:41
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 04:40
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 04:39
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 03:25
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 09:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 11:09
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 01:05
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 01:05
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 01:04
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 01:34
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
28/09/2018 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 17:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 23:34
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 23:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 23:34
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 23:34
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 02/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 23:34
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2018 08:41
Outras Decisões
-
16/07/2018 11:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 06:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2018.
-
09/06/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2018 23:59:00.
-
04/06/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 05:44
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:44
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:44
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:44
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 29/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 06:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2018.
-
09/03/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 05:14
Decorrido prazo de LUZ ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA - EPP em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 05:14
Decorrido prazo de IRAILDE VARGAS LEHO DOS SANTOS em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 05:14
Decorrido prazo de IVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 01/03/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2018 20:01
Mandado devolvido sorteio
-
06/02/2018 20:01
Mandado devolvido sorteio
-
06/02/2018 20:01
Mandado devolvido sorteio
-
16/01/2018 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2018 09:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 10:39
Juntada de Petição de custas
-
08/01/2018 08:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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