TJRO - 7070597-14.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7070597-14.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.289,50 (dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).
Polo Ativo: Oi Móvel S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: Procuradoria da OI S/A Polo Passivo: RENE CARDOZO SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 SENTENÇA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este juízo, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, restando frustrada a diligência de penhora de bens.
Instada a manifestar-se quanto às diligências negativas, requereu à parte credora a suspensão do processo por 01 ano, conforme art. 921,III do CPC.
Contudo e dada a falta de amparo legal para o pretendido sobrestamento, acolho o pedido formulado como sendo de desinteresse em prosseguir com o presente cumprimento de sentença, posto que não há, definitivamente, qualquer impulso oficial a ser ordenado, não podendo o feito ficar à espera e mercê exclusiva da parte interessada, sem qualquer providência ou utilidade, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º – celeridade, informalidade, oralidade e simplicidade).
E, como nos Juizados Especiais constitui condição sine qua non das execuções a existência de endereço certo do devedor e de bens passíveis de penhora, há que se arquivar o feito, posto que inexiste qualquer impulso oficial a ser ordenado.
POSTO ISSO, com fulcro no artigo 53, §4º, da LF nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Consigno, por oportuno, que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo o exequente promover novo pleito de cumprimento de sentença/execução, após desenvolver as diligências necessárias e que permitam a satisfação do crédito.
Sem custas.
Cumpra-se Porto Velho, 7 de dezembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1) A parte que não concordar com o teor desta sentença poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que tomar ciência nos autos, para ofertar Recurso Inominado e suas respectivas razões, nos moldes do art. 42, caput, da Lei 9.099/95; 2) O preparo deverá ser feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção; 3) O pedido de gratuidade judiciária, feito nos moldes rigorosos da Lei, dispensa o preparo, podendo o Juízo, de qualquer modo, exigir prova da hipossuficiência financeira. -
07/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2023 00:28
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 03:31
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 03:29
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 05:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 22:19
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7070597-14.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.289,50 (dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).
Polo Ativo: Oi Móvel S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: Procuradoria da OI S/A Polo Passivo: RENE CARDOZO SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DECISÃO Vistos, Renova-se a intimação de ID. 96935449, para que a parte exequente Oi Móvel S.A traga a planilha de cálculo atualizada. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefone e e-mail, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
18/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 01:27
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:17
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7070597-14.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.289,50 (dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).
Polo Ativo: Oi Móvel S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: Procuradoria da OI S/A Polo Passivo: RENE CARDOZO SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente para dar cumprimento ao disposto ao ID 95434237, trazendo planilha de cálculo atualizado.
Saliento que, em que pese a nova recuperação judicial do Grupo Oi, Oi móvel figura como parte credora no presente feito.
Prazo de 05 dias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
03/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:44
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 00:36
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7070597-14.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.289,50 (dez mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).
Polo Ativo: Oi Móvel S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: Procuradoria da OI S/A Polo Passivo: RENE CARDOZO SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que Oi Móvel S.A demanda em face de RENE CARDOZO SILVA.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débito atualizado, incluindo a multa do art. 523 do CPC.
Apresentada a planilha, voltem para tentativa de penhora online via Sisbajud.
A CPE faça a conclusão na pasta decisão juds.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
31/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:46
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 17:18
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 01:02
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7070597-14.2022.8.22.0001 REQUERENTE: OI MÓVEL S.A REQUERIDO: RENE CARDOZO SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 5 de junho de 2023. -
05/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 NOTIFICAÇÃO DA PARTE CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Processo nº: 7070597-14.2022.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERIDO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 REQUERENTE: RENE CARDOZO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MT20812/O RENE CARDOZO SILVA Rua Agda Muniz, 3988, Conceição, Porto Velho - RO - CEP: 76804-421 Com base na sentença proferida por este juízo e na previsão do art. 55 da Lei nº 9.099/95, fica Vossa Senhoria notificada para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
O valor das custas é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa e o código a ser utilizado é o "1013.4 - Custa final dos Juizados Especiais, determinação em sentença judicial".
Para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Porto Velho, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:15
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:27
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de RENE CARDOZO SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:22
Publicado SENTENÇA em 17/04/2023.
-
14/04/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 12:12
Juntada de ata da audiência cejusc
-
17/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/02/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:45
Recebidos os autos.
-
26/09/2022 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/09/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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