TJRO - 7011681-72.2022.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:19
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:54
Publicado SENTENÇA em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011681-72.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTE: DANIEL SOARES BALDOINO, RUA VISTA ALEGRE 346, - DE 226/227 A 508/509 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-710 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194 EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), , A AV.
ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376 CIDADE MONÇÕES - 04571-936 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Valor da causa: R$ 15.245,80 SENTENÇA A parte executada comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expedi alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 1.871,51 (mil e oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para a conta bancária informada pelo exequente.
Fica a parte executada intimada a pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, que desde já autorizo.
Comprovada a transferência e o recolhimento das custas, arquive-se.
Ji-Paraná/RO, 1 de agosto de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 11:46
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011681-72.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOARES BALDOINO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON FUGIWARA - RO1194 EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogado do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, inclusive com o numero da operação bancária, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
24/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:09
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011681-72.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTE: DANIEL SOARES BALDOINO, RUA VISTA ALEGRE 346, - DE 226/227 A 508/509 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-710 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194 EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), , A AV.
ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376 CIDADE MONÇÕES - 04571-936 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Valor da causa: R$ 15.245,80 DECISÃO A parte executada impugna o cumprimento de sentença alegando excesso de execução no montante de R$ 1.434,98 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Sustenta que o excesso decorre do termo inicial dos juros usados pelo exequente como sendo 06/07/2019, quando a data correta seria 18/06/2020.
A parte contraria manifestou-se juntando documento que comprova a inscrição restritiva ocorrida em 06/07/2019, referente ao mesmo contrato, de forma que a segunda restrição, ocorrida em 2020, ao que tudo indica, é somente reiteração da primeira.
De forma que assiste razão à parte exequente em relação à data indicada como termo inicial dos juros, o que afasta o argumento que levaria a um eventual excesso em execução.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, 21 de junho de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
21/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:24
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011681-72.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTE: DANIEL SOARES BALDOINO, RUA VISTA ALEGRE 346, - DE 226/227 A 508/509 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-710 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194 EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), , A AV.
ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376 CIDADE MONÇÕES - 04571-936 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Valor da causa: R$ 15.245,80 DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do que foi alegado na petição de ID 105855999.
Após, conclusos. Ji-Paraná/RO, 28 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
28/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011681-72.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOARES BALDOINO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON FUGIWARA - RO1194 EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogado do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para se manifestar acerca impugnação apresentada pela parte adversa. -
19/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:43
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:40
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011681-72.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTE: DANIEL SOARES BALDOINO, RUA VISTA ALEGRE 346, - DE 226/227 A 508/509 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-710 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), , A AV.
ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376 CIDADE MONÇÕES - 04571-936 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Valor da causa: R$ 15.245,80 DESPACHO Expedi alvará eletrônico do valor de R$ 12.928,21 (doze mil e novecentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos) constante na conta judicial n. 1538522 - 3, para a conta poupança n. 753605484-0, Caixa Econômica Federal, agência 1824, de titularidade de MILTON FUGIWARA - OAB RO1194 - CPF: *89.***.*84-91.
A CPE deverá comprovar a transferência no processo.
Caso a ordem eletrônica não seja cumprida por eventual inconsistência do sistema, cópia deste despacho deverá ser encaminhada pela CPE para a Caixa Econômica Federal e servirá de Ofício de Transferência para o cumprimento das determinações acima dispostas.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o saldo remanescente, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica advertida a parte executada de que eventuais impugnações deverão ser opostas nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil.
Ji-Paraná/RO, 27 de fevereiro de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
13/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:02
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/02/2024 00:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 19/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:28
Juntada de petição
-
22/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2023 11:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:23
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:37
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:28
Juntada de Petição de recurso
-
27/06/2023 02:37
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
-
27/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 21:19
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 00:22
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:22
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:58
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:34
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:33
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 21:00
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2023 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2023 20:48
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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20/01/2023 12:21
Recebidos os autos.
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20/01/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/01/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:27
Recebidos os autos.
-
18/11/2022 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2022 14:55
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:27
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:27
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 26/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:22
Decorrido prazo de DANIEL SOARES BALDOINO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:17
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 17:29
Publicado DECISÃO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 15:58
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:57
Recebidos os autos.
-
03/10/2022 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:50
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
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03/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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