TJRO - 7009673-05.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
24/01/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:59
Publicado SENTENÇA em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:00
Intimação
7009673-05.2020.8.22.0002 AUTORES: CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS, CPF nº *82.***.*62-91, RUA GRACILIANO RAMOS 3169, - ATÉ 3365/3366 SETOR 06 - 76873-696 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO, CPF nº *29.***.*97-00, RUA GRACILIANO RAMOS 3169, - ATÉ 3365/3366 SETOR 06 - 76873-696 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REU: DARLI RODRIGUES, CPF nº *51.***.*98-87, RUA CENTAURO 4883, - DE 4871/4872 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-040 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS, OAB nº RO6935, PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628 SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz de Direito -
23/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 11:33
Determinado o arquivamento
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23/01/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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16/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 07:36
Juntada de Certidão
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11/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
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08/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1º Juizado Especial Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo nº 7009673-05.2020.8.22.0002 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: Cumprimento de sentença AUTORES: CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS, ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO ADVOGADO DOS AUTORES: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REU: DARLI RODRIGUES ADVOGADOS DO REU: LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS, OAB nº RO6935, PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628 Valor: R$ 33.752,43 DECISÃO DARLI RODRIGUES apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, sob o argumento de que os valores são impenhoráveis, pois se tratam de bloqueio de verba recebida pelo programa Bolsa Família (R$ 600,00 bloqueados na Caixa Econômica Federal) e economias para realização de exames e compra de medicamentos (R$ 1.869,52 no Banco Bradesco).
Pugna pelo desbloqueio total dos valores.
Mesmo intimada, a parte exequente não se manifestou.
Decido.
Trata-se de impugnação à penhora de valores bloqueados via SISBAJUD.
Infere-se dos autos que o bloqueio de ativos recaiu sobre créditos disponíveis em conta de titularidade do executado DARLI RODRIGUES.
Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, do CPC, prevê o seguinte Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Analisando os extratos bancários e demais documentos juntados, verifica-se que o executado recebeu na Caixa Econômica Federal o auxílio no valor de R$ 600,00, e em seguida houve o bloqueio judicial dessa quantia, ou seja, a penhora recaiu sobre todo o valor do programa bolsa família recebido.
A impenhorabilidade visa a proteger o sustento básico e a própria sobrevivência do executado.
Aliado a isso, é certo que a execução deve ser promovida de acordo com os princípios da utilidade e da menor onerosidade para o devedor.
Assim, demonstrando que o montante penhorado destina-se ao sustento do executado e de sua família, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 600,00.
Contudo, não há razão para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 1.869,52 bloqueada no Banco Bradesco, vez que não demonstrado que se insere em algum dos incisos previstos no art. 833 do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada e determino a transferência apenas do valor de R$ 600,00 para conta bancária a ser informada pelo devedor.
Determino, ainda, a transferência do valor de R$ 1.869,52, com rendimentos, para conta a ser informada pelo credor.
Fica o exequente intimado a informar dados bancários e promover o andamento do feio, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Ariquemes - RO, 6 de dezembro de 2023 Marisa de Almeida Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: DARLI RODRIGUES AUTORES: CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS, ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
06/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7009673-05.2020.8.22.0002 Requerente: ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO e outros Advogado do(a) AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 Requerido(a): DARLI RODRIGUES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Ariquemes, 8 de novembro de 2023. -
08/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:23
Juntada de Petição de impugnação à execução
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07/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:59
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
7009673-05.2020.8.22.0002 AUTORES: CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS, CPF nº *82.***.*62-91, RUA GRACILIANO RAMOS 3169, - ATÉ 3365/3366 SETOR 06 - 76873-696 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO, CPF nº *29.***.*97-00, RUA GRACILIANO RAMOS 3169, - ATÉ 3365/3366 SETOR 06 - 76873-696 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REU: DARLI RODRIGUES, CPF nº *51.***.*98-87, RUA CENTAURO 4883, - DE 4871/4872 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-040 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS, OAB nº RO6935, PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628 DECISÃO 1 - Após consulta sistema, transcrevo eventuais penhoras realizadas em desfavor da parte executada via SISBAJUD. 2 - Verifiquei que as buscas e penhoras on-line surtiram efeitos parciais quanto ao saldo devedor, conforme comprovantes anexos.
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo no ato apresentar dados de conta bancária.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Brenda Aguiar Vasconcelos -
06/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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20/10/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 14:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7009673-05.2020.8.22.0002 AUTOR: ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO, CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS Advogado do(a) AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 REU: DARLI RODRIGUES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Ariquemes, 18 de outubro de 2023. -
18/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:33
Decorrido prazo de LEDAIANA SANA DE FREITAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:31
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:25
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:25
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 22:11
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
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19/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 06:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 06:21
Processo Desarquivado
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15/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/06/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 20:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LEDAIANA SANA DE FREITAS em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:50
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2023 01:09
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo n.: 7009673-05.2020.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 33.752,43 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos) Parte autora: CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS, RUA GRACILIANO RAMOS 3169, - ATÉ 3365/3366 SETOR 06 - 76873-696 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO, RUA GRACILIANO RAMOS 3169, - ATÉ 3365/3366 SETOR 06 - 76873-696 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 Parte requerida: DARLI RODRIGUES, RUA CENTAURO 4883, - DE 4871/4872 AO FIM ROTA DO SOL - 76874-040 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS, OAB nº RO6935, RUA FORTALEZA, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PAULO PEDRO DE CARLI, OAB nº RO6628, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2594, SALA 02 SETOR 04 - 76873-532 - ARIQUEMES - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Relatório dispensando na forma dos arts. 27 da Lei 12.153/09 c/c Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO No mérito, a ação deve ser julgada procedente.
Os documentos amealhados, em especial o contrato de compra e venda (ID 44020344) emitida em nome do requerido, comprovam o crédito da parte autora.
Outrossim, o requerido apresentou proposta de acordo.
Assim, comprovados os fatos narrados na exordial, o deferimento dos pedidos é medida que se impõe.
No tocante ao termo inicial dos juros moratórios, preceitua o art. 397 do Código Civil nos seguintes termos: Art. 397 – O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora, o devedor.
Retira-se dos autos que a ausência de pagamento pela requerida, é fato incontroverso, sendo certo que o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui o devedor em mora.
Assim, a ação deve ser julgada procedente, em consonância com a prova documental produzida pela parte autora.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado na inicial e CONDENO a requerida a pagar em favor da requerente a quantia de R$ 33.752,43 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme comprova o contrato de compra e venda (ID 44020344),com juros legais 1% ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional), e correção monetária de acordo com os índices adotados pelo TJRO, ambos contados a partir da citação.
EXTINGO o feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, no prazo legal de 10 dias, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, remetendo-se em seguida à instância superior.
Sem custas nesta instância, conforme disposto no art. 55 da Lei 9.99/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ariquemes segunda-feira, 15 de maio de 2023 às 08:46 . Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 23:02
Conclusos para despacho
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01/12/2022 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:07
Juntada de Petição de outras peças
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14/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 01:58
Publicado DECISÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:22
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2022 09:32
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
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24/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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17/08/2022 17:36
Juntada de Petição de outras peças
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02/08/2022 06:38
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:35
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:43
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 08:10
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
28/06/2022 07:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/06/2022 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
24/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:52
Decorrido prazo de LEDAIANA SANA DE FREITAS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de ODIRLEY RIBAS DA SILVA AMADO em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de CLAUDIA AMADO DO NASCIMENTO RIBAS em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em 19/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 19:54
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2022 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2022 10:10
Recebidos os autos.
-
13/04/2022 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/04/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 12:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/06/2022 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
11/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:18
Outras Decisões
-
08/12/2021 00:32
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:31
Decorrido prazo de PAULO PEDRO DE CARLI em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em 07/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2021 10:26
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:55
Publicado SENTENÇA em 23/11/2021.
-
23/11/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:27
Outras Decisões
-
14/07/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2021 01:20
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 01:11
Decorrido prazo de PAULO PEDRO DE CARLI em 09/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2021 03:33
Publicado DESPACHO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:39
Outras Decisões
-
28/06/2021 11:20
Conclusos para julgamento
-
26/06/2021 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE MORAIS em 25/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:09
Juntada de Petição de outras peças
-
15/06/2021 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2021 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 00:41
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 01:16
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:36
Outras Decisões
-
29/03/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2021 21:46
Mandado devolvido sorteio
-
11/03/2021 07:59
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:46
Juntada de Petição de outras peças
-
25/02/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 19:52
Recebidos os autos.
-
24/02/2021 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 19:26
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 11:45 Ariquemes - Juizado Especial.
-
12/02/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:47
Outras Decisões
-
04/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:25
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 04:19
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:31
Juntada de Petição de outras peças
-
21/12/2020 00:02
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 18:59
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:04
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/12/2020 14:32
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 01:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 19:43
Audiência Conciliação não-realizada para 27/11/2020 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
20/11/2020 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 15:39
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 00:30
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:05
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 05/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:04
Juntada de Petição de outras peças
-
15/10/2020 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 07:25
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 07:24
Audiência Conciliação designada para 27/11/2020 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
15/10/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:21
Outras Decisões
-
08/10/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/10/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 21:07
Audiência Conciliação não-realizada para 02/10/2020 11:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
09/09/2020 00:34
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:31
Decorrido prazo de DARLI RODRIGUES em 02/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 08:56
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 16:04
Audiência Conciliação designada para 02/10/2020 11:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
13/08/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:51
Outras Decisões
-
12/08/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 15:53
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 21:02
Outras Decisões
-
05/08/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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