TJRO - 7089822-20.2022.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:50
Publicado SENTENÇA em 05/11/2024.
-
04/11/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 17/09/2024.
-
16/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de custas
-
05/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:29
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:49
Juntada de Petição de custas
-
20/08/2024 18:12
Juntada de Petição de custas
-
12/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:53
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2024 11:53
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:34
Publicado DECISÃO em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
17/04/2024 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:09
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:14
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:37
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:33
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 18:16
Juntada de Petição de custas
-
05/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:00
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:08
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:37
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:20
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7089822-20.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE DECISÃO 1.
Em consulta ao sistema SNIPER, obtendo resposta negativa, conforme resultado a frente. 2.
Lado outro, indefiro o pedido de bloqueio através do sistema SISBAJUD, posto que a providência já foi adotada , não se obtendo êxito na localização de valores, não havendo informações que indiquem qualquer alteração na situação de fato, que justifique nova diligência. 3.
Assim, determino que no prazo de 5 dias, promova o exequente o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 5 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito -
05/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:19
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:06
Juntada de Petição de custas
-
26/06/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado DECISÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
7089822-20.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER, OAB nº RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO, OAB nº RO10076A EXECUTADO: ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2.
RENAJUD negativo, conforme comprovante em anexo. 3.
Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 13 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
13/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 07:55
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:14
Juntada de Petição de custas
-
23/05/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7089822-20.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076 EXECUTADO: ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7089822-20.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO ABIB HECKTHEUER - RO6907, BRUNO LOPES BILIATTO - RO10076 EXECUTADO: ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
09/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 11/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 09:47
Mandado devolvido sorteio
-
28/02/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:21
Juntada de Petição de custas
-
27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:38
Mandado devolvido dependência
-
26/01/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO ABIB HECKTHEUER em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:16
Decorrido prazo de ARIADNE IDALIA DE ALMEIDA NEVES ANDRADE em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
12/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 15:27
Juntada de Petição de custas
-
31/12/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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