TJRO - 7006034-69.2022.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:29
Juntada de Petição de outras peças
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28/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006034-69.2022.8.22.0014 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VILMA LIMA e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA MAIA GRAVE - RO9108, AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
27/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:25
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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16/02/2024 02:25
Decorrido prazo de VILMA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL 2024 Alvará Judicial com validade de 30 dias a partir da data de emissão.
PARTE FAVORECIDA: VILMA LIMA CPF: *16.***.*75-00, KESIA LIMA QUIRINO CPF: *54.***.*21-68, VANUSA LIMA CPF: *90.***.*30-15 ou por Advogado da REQUERENTE: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 Autos n. : 7006034-69.2022.8.22.0014 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora : REQUERENTE: VILMA LIMA e outros (2) Advogado : Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 Parte Requerida : Advogado: VALOR A SER PAGO: R$ 276,65 (duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 140,92 (cento e quarenta reais e noventa e dois centavos), além dos acréscimos legais, a fim de permitir o pagamento das custas adiadas.
CONTA JUDICIAL Nº 1825 / 040 / 01548064-7 FINALIDADE: Por força e determinação do Juízo, atendendo ao pedido da parte favorecida, manda que lhe pague o valor acima indicado depositado na referida conta judicial à disposição deste juízo, referente ao pagamento da quantia estipulada no processo supracitado.
OBSERVAÇÃO: Acrescentar juros e correção monetária, se houver.
Após o saque dos valores, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada.
Vilhena, 9 de janeiro de 2024.
Juiz (a) de Direito (assinado digitalmente) -
01/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:04
Juntada de Petição de outras peças
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11/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo : 7006034-69.2022.8.22.0014 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VILMA LIMA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
10/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:01
Decorrido prazo de VANUSA LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:00
Decorrido prazo de VILMA LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:56
Decorrido prazo de KESIA LIMA QUIRINO em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7006034-69.2022.8.22.0014 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Localização de Contas REQUERENTES: VANUSA LIMA, KESIA LIMA QUIRINO, VILMA LIMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164 23/06/2022 mil e duzentos e doze reais SENTENÇA VILMA LIMA PEREIRA e outros requereram a concessão de alvará judicial para autorizar o saque de valor referente a crédito trabalhista deixado por MARIA LIMA .
Juntam documentos.
Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, entretanto, deferida custas ao final e determinada a emenda da inicial para esclarecer acerca da ilegitimidade ativa do requerente Juaninho Carneiro Pereira, bem como para juntar certidão de dependentes habilitados em nome da falecida.
Emenda da inicial no Id 79617675.
Determinada a exclusão de Juaninho Carneiro Pereira do polo ativo da ação (id 79625144).
Ofício da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP (Id 96765696 ), informa que fora providenciada, no Sistema da Folha de setembro/2023, a implantação das Verbas Rescisórias- ex-servidora falecida MARIA LIMA, no valor de R$13.288,23 (treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), o qual foi transferido para conta judicial vinculada a este juízo.
As herdeiras apresentaram manifestação no Id 98361300.
Foram apresentadas as seguintes herdeiras: 1- VILMA LIMA PEREIRA ; 2 – KÉSIA LIMA QUIRINO; 3 – VANUSA LIMA.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e AUTORIZO que VILMA LIMA PEREIRA e outras, procedam o levantamento dos valores depositados nos autos, referente à verba trabalhista da "de cujus" MARIA LIMA, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Retifique-se o valor da causa para constar R$13.288,23 Considerando o deferimento do pagamento das custas ao final, expeça-se alvará judicial para recolhimento das custas processuais em guia própria.
Somente após a dedução das custas processuais, expeça-se alvará em nome das requerentes.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se Nada pendente, arquivem-se.
Vilhena, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
16/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:22
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006034-69.2022.8.22.0014 Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: VANUSA LIMA, KESIA LIMA QUIRINO, VILMA LIMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164 R$ 1.212,00 DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos de id 96765696, no prazo de 10 dias. Vilhena terça-feira, 24 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
24/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de VILMA LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:39
Decorrido prazo de KESIA LIMA QUIRINO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:39
Decorrido prazo de VANUSA LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:03
Decorrido prazo de SEDUC-RO - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006034-69.2022.8.22.0014 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Localização de Contas REQUERENTES: VANUSA LIMA, KESIA LIMA QUIRINO, VILMA LIMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164 R$ 1.212,00 DESPACHO Aguarde-se a comprovação do depósito em conta judicial vinculada a este Juízo, dos valores da verba rescisória da De Cujus Maria Lima, CPF nº *21.***.*25-15, matrícula 300019388, pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, pelo prazo de 30 dias.
Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Vilhena segunda-feira, 22 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição legal -
22/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006034-69.2022.8.22.0014 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VILMA LIMA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA SETUBAL RODRIGUES - RO9164 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
08/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 11:15
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 07:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILMA LIMA.
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23/06/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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