TJRO - 7040253-50.2022.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:24
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LIMA SALES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7040253-50.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MACHADO & BIANCHI LTDA - ME REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: SAMARA LETICIA LIMA SALES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Extrai-se dos autos que apesar de intimada para dar andamento ao feito a parte exequente se manteve inerte por mais de 30 dias.
Dessa forma, diante da inércia do credor, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Havendo valores depositados nos autos, junte-se o espelho/extrato da conta.
No mais, aguarde-se em arquivo provisório até posterior manifestação ou atingida a prescrição intercorrente.
Desnecessária a intimação das partes, porquanto não haverá prejuízo.
Arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 2 de maio de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
02/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:43
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 12:47
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LIMA SALES em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:05
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7040253-50.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MACHADO & BIANCHI LTDA - ME, CNPJ nº 15.***.***/0001-50 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: SAMARA LETICIA LIMA SALES, CPF nº *52.***.*03-02 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o requerimento de ID 94112085.
Expeça-se Mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, devendo, o Sr.
Oficial de Justiça , na mesma oportunidade, intimar a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo e com as advertências legais.
Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
30/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/08/2023 07:49
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:04
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:03
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LIMA SALES em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 02:51
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7040253-50.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos Valor da causa: R$ 707,10 (setecentos e sete reais e dez centavos).
Polo Ativo: MACHADO & BIANCHI LTDA - ME REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: SAMARA LETICIA LIMA SALES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que MACHADO & BIANCHI LTDA - ME demanda em face de SAMARA LETICIA LIMA SALES. Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio de valores irrisórios (espelho em anexo).
De modo que, nesta data, protocolei o respectivo desbloqueio dos valores. Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95), impulsionar o feito, indicar bens penhoráveis e atualizar o valor do débito ou requerer o que entender de direito, posto que já foram empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar eternamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 28 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
28/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:19
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:19
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LIMA SALES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MACHADO & BIANCHI LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LIMA SALES em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7040253-50.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MACHADO & BIANCHI LTDA - ME REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: SAMARA LETICIA LIMA SALES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Defiro o pedido de penhora on line. 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, data do registro. {orgao_julgador.magistrado} JUIZ DE DIREITO -
08/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:52
Conta Atualizada
-
18/01/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/01/2023 12:51
Recebidos os autos
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15/12/2022 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:29
Juntada de autos digitalizados
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08/08/2022 11:32
Homologada a Transação
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08/08/2022 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/08/2022 08:10
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/06/2022 11:40
Recebidos os autos.
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28/06/2022 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/06/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2022 18:56
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/06/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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