TJRO - 0030342-27.2008.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:22
Expedição de Decisão.
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09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:02
Decorrido prazo de HELY CAMURCA LIMA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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25/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2024 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
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12/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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12/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:29
Recurso Especial não admitido
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11/12/2023 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
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11/12/2023 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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23/11/2023 12:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 07:59
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:01
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
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21/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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12/09/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:58
Juntada de Petição de recurso especial
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04/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:50
Desentranhado o documento
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10/08/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 10:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2023 23:59.
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06/07/2023 22:43
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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05/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
0030342-27.2008.8.22.0001 Apelação Origem: 0030342-27.2008.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Danilo Cavalcante Sigarini (OAB/RO 7366) Apelado: Hely Camurça Lima Júnior Advogado: Hudson Delgado Camurça Lima (OAB/RO 6792) Advogado: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593) Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Relator: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO Redistribuído em 03/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Prescrição Intercorrente.
Prazo de contagem.
Princípio da Causalidade.
Dupla Punição.
Recurso Provido. 1.Cabe ao julgador examinar, ainda que só a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato julgado. 2.
Não é possível considerar que o Estado de Rondônia foi o causador do ajuizamento da Execução fiscal, punindo-o duplamente com a perda da receita bem como com o pagamento de honorários ao advogado do devedor. 3.
Recurso provido. -
12/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:45
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
-
05/05/2023 08:05
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2023 08:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:02
Pedido de inclusão em pauta
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03/04/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:31
Juntada de termo de triagem
-
03/04/2023 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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03/04/2023 13:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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31/03/2023 12:00
Declarada incompetência
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28/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:20
Juntada de termo de triagem
-
15/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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