TJRO - 7003073-83.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 22:15
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:10
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:04
Mandado devolvido sorteio
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 06:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7003073-83.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais) Parte autora: TIAGO DA SILVA SANTOS, LH 47 E MEIO KM 11 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: CARLOS RODRIGUES BRASIL, AV.
JK 4216 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Considerando-se o que estabelece o § 2º do art. 19 da LJE, tem-se por intimada a parte devedora. DO ALVARÁ Serve este(a) de alvará (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), autorizando TIAGO DA SILVA SANTOS, CPF nº *03.***.*79-20 , a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, dos valores depositados na(s) conta(s) judicial(is) (principal e cominações legais) de IDs 072023000001155214 e 072023000003918282.
Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a ausência de saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações. DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 8 de maio de 2023 às 15:38 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 17:19
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:35
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:35
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 09:22
Mandado devolvido sorteio
-
05/10/2022 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 08:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/09/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 21/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 05:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 04:53
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:51
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:50
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:48
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:26
Conta Atualizada
-
21/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
12/07/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 05:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES BRASIL em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:33
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 01:51
Publicado SENTENÇA em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:57
Homologada a Transação
-
22/04/2022 12:57
Homologada a Transação
-
22/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:57
Homologada a Transação
-
10/03/2022 08:38
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7081591-04.2022.8.22.0001
Cristina Maria Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Aline Moreira Delfiol
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2022 10:13
Processo nº 7011516-92.2017.8.22.0007
Tarciso Goltara
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joaquim Jose da Silva Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2017 09:28
Processo nº 7069601-16.2022.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ivone Groff M de Magalhaes
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2022 10:13
Processo nº 7001875-56.2022.8.22.0023
Euripedes Mendes da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Welinton de Lima Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2022 17:38
Processo nº 7004928-21.2021.8.22.0010
Selmo Machado de Souza
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Agnaldo Jose dos Anjos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2021 16:25