TJRO - 0000506-38.2010.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:17
Decorrido prazo de LAONI GONZALES DORA em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:15
Decorrido prazo de Superdream Saneamento Ambiental Ltda em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SERPA PINHEIRO em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:47
Decorrido prazo de MARIA INES SPULDARO em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:41
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEITE JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:25
Decorrido prazo de CAROLINE CARRANZA FERNANDES em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:20
Decorrido prazo de LAONI GONZALES DORA em 16/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 01:05
Publicado SENTENÇA em 25/10/2021.
-
22/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEITE JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 18:16
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:26
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 20:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 00:31
Decorrido prazo de Superdream Saneamento Ambiental Ltda em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:31
Decorrido prazo de LAONI GONZALES DORA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:30
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SERPA PINHEIRO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEITE JUNIOR em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:15
Decorrido prazo de CAROLINE CARRANZA FERNANDES em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA INES SPULDARO em 02/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:30
Publicado DECISÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 21:24
Outras Decisões
-
20/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:06
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:01
Decorrido prazo de LAONI GONZALES DORA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:01
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:59
Decorrido prazo de Superdream Saneamento Ambiental Ltda em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SERPA PINHEIRO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEITE JUNIOR em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:56
Decorrido prazo de CAROLINE CARRANZA FERNANDES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA INES SPULDARO em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0000506-38.2010.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: LAONI GONZALES DORA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR - RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915 EXEQUENTE: EBENESIO GUEDES BRANDAO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA INES SPULDARO - RO3306, GUSTAVO SERPA PINHEIRO - RO6329 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte EXECUTADA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto a decisão ID35567562 abaixo transcrita.Fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
DECISÃO Ante os termos da petição de ID 31070596, ( cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais) proceda a escrivania com alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, diligenciando no que for necessário, após: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da condenação e custas, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios também de 10% sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3 do art. 523 do NCPC).
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo inércia, certifique e intime o Credor, via advogado, para impulsionar o feito, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora.
Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante recolhimento das custas (art. 17 da Lei 3896/2016). * Sem prejuízo intime-se o autor (EBENESIO GUEDES BRANDAO), para no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, sobre os termos da petição de ID 31366933. Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho, 03 de março de 2020. Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz de Direito -
22/01/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:34
Outras Decisões
-
28/07/2020 00:07
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 27/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
10/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:43
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2020 09:02
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 02/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 08:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2020 00:34
Decorrido prazo de Superdream Saneamento Ambiental Ltda em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:34
Decorrido prazo de LAONI GONZALES DORA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:34
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SERPA PINHEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEITE JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:14
Decorrido prazo de CAROLINE CARRANZA FERNANDES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:10
Decorrido prazo de MARIA INES SPULDARO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:21
Outras Decisões
-
21/10/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 08:50
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 03:50
Decorrido prazo de MARIA INES SPULDARO em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO SERPA PINHEIRO em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:41
Decorrido prazo de EBENESIO GUEDES BRANDAO em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:57
Decorrido prazo de Superdream Saneamento Ambiental Ltda em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEITE JUNIOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:57
Decorrido prazo de LAONI GONZALES DORA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:57
Decorrido prazo de CAROLINE CARRANZA FERNANDES em 16/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:22
Publicado DECISÃO em 26/08/2019.
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22/08/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 09:35
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2010
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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